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Noções De Direito

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Por:   •  13/11/2013  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  244 Visualizações

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OLIVEIRA, João Rezende Almeida/ TÁGORY, Figueiredo Martins Costa. Instituições de direito público e privado. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração /UFSC. Brasília: CAPES: UAB, 2010.

NOÇÕES DE DIREITO

A expressão “direito” pode ser utilizada em vários contextos, devido ao fato dela possuir muitos significados. O conceito mais clássico de Direito diz que constitui um conjunto de normas impostas para regular as condutas humanas e assim prevenir os conflitos, objetivando prevenir a paz social de qualquer ameaça. O Direito não é exatamente a solução dos conflitos, é apenas um dos métodos pelos quais a sociedade pode se organizar. O Direito é o que se produz a partir da solução dos conflitos sociais, para tal há as normas sociais, as quais todos devem se submeter. Essas normas jurídicas são de natureza social, sua função é regular a conduta do homem. O Direito é dividido em: Direito Público, compreendido como aquele em que um dos sujeitos da relação jurídica é o próprio Estado; e Privado, compreendendo os ramos do Direito em que se disciplinam as relações entre os particulares. Sendo estes por sua vez subdivididos, o Direito Público em Direito Constitucional (encarregado das normas jurídicas que constituem um Estado), Direito Administrativo (que se ocupa das normas jurídicas, dos princípios que regem as atividades administrativas do Estado), Direito Tributário (cuida dos critérios pelos quais o Estado arrecadará os valores necessários para administrar os interesses sociais), Direito Processual (que orienta as pessoas, físicas e jurídicas, sobre o como podem obter uma solução do Estado em relação aos conflitos específicos), Direito Penal (responsável pela punição daqueles que cometem crimes) e Direito Internacional Público (versa sobre o relacionamento entre o Estado e outras pessoas jurídicas de Direito Internacional, como os outros Estados e os organismos internacionais). E o Direito privado em Direito Civil (congrega as normas jurídicas gerais sobre as relações pessoais, familiares e patrimoniais), Direito Comercial (denominado Código Comercial), Direito do Consumidor (regulamenta um ramo específico das relações comerciais), Direito do Trabalho (regulamenta relações sociais entre particulares), Direito Internacional Privado (trata dos conflitos de legislações estrangeiras). Em um ou em outro caso, as normas jurídicas originam-se de fatos próprios da realidade humana que são capazes de produzi-las. A esses chamamos fontes do Direito, que se agrupam em formais e materiais, conforme seu conteúdo se apresente historicamente no Direito.

Palavras-chave: Normas jurídicas. Direito Público. Direito Privado.

Nome: Genecy Fontenele da Silva

Matrícula: 12L09989

Direito Constitucional é um importante ramo das ciências jurídicas que cuida de estudar as constituições. Enquanto que, uma Constituição é um texto legal que relaciona um conjunto de características que regem o modelo que um Estado tem de se estabelecer, ou seja, é uma lei principal que tem a função de delimitar os direitos, os deveres e as garantias fundamentais de cada cidadão, além de organizar a estrutura do Estado. As Constituições devem vir da sociedade, mas em algumas

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