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Noções De Direito

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Por:   •  23/4/2013  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  491 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Pessoa Natural ou Pessoa física é a denominação que se atribui ao ser humano, é todo indivíduo desde o nascimento até a morte, ente natural sujeito a direitos e obrigações, E Pessoa Jurídica é um sujeito de direito personalizado, é uma expressão usada para indicar a constituição de uma associação, corporação ou sociedade, e estas são representadas por pessoas naturais.

2. OBJETIVO

Este trabalho tem por finalidade expor os conceitos de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

3. JUSTIFICATIVA

Essa distinção é necessária para a compreensão de onde começa o direito de um e de outro.

4. DESENVOLVIMENTO

Existem duas teorias para o inicio da personalidade, a que diz que é desde a concepção e outra que é a partir do nascimento com vida. A capacidade de exercício de uma pessoa natural é a possibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.

Nossa legislação prevê três estados de capacidade jurídica: Capacidade Plena: Maiores de 18 anos; Incapacidade relativa: Maiores de 16 e menores de 18 anos; Incapacidade absoluta: Menores de 16 anos.

Pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas, é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídica. Pode ser de Direito:

Público: Interno, que são a União, os Estados o Distrito Federal e os Territórios, os municípios, as autarquias (INSS) e as demais entidades criadas por lei (Fundações e Universidades) e Externo, que são os Estados estrangeiros, e todas as pessoas que forem regidas pelo direito público internacional, além de organismos internacionais (Ex. ONU, MERCOSUL).

Privado: Estatais, são aquelas cujo capital houve contribuição do Poder Público (sociedades de economia mista, empresas publicas), e as particulares, só com recursos particulares (fundação, associação, cooperativa, sociedade, organização religiosa e os partidos políticos).

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Enfim, ao contrário da pessoa natural, cuja existência legal inicia e termina por um fato natural, a pessoa jurídica somente tem a sua existência legal no momento do registro de seu ato constitutivo, e não podemos confundi-la com as pessoas que a compõem, a responsabilidade legal de uma pessoa jurídica não é necessariamente a responsabilidade legal de qualquer um de seus componentes.

REFERÊNCIAS

COSTA, Eduardo Ganymedes. Noções gerais de Direito. Curitiba: IESDE, 2008.

FILHO, Nagib, Slaib; CARVALHO, Glaucia. Vocabulário Jurídico. 21. Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2003.

Wikipédia, A enciclopédia livre. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pessoa_juridica (acesso em 01.jun.2010).

SEBRAE. Orientação online. São Paulo. Disponível em: http://www.sebraesp.com.br/faq/criacao_empresa/pessoa_fisica_juridica (acesso em 06.jun 2010).

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