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O DIREITO PARA A SOCIOLOGIA

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Por:   •  1/9/2013  •  6.682 Palavras (27 Páginas)  •  365 Visualizações

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O DIREITO PARA A SOCIOLOGIA

1- CONCEPÇÃO DO SURGIMENTO DO ESTADO MODERNO ATRAVÉS DOS CONTRATUALISTAS

No século XVIII, um grupo de pensadores começou a se mobilizar em torno da defesa de ideias que pautavam a renovação de práticas e instituições vigentes em toda Europa. Levantando questões filosóficas que pensavam a condição e a felicidade do homem, o movimento iluminista atacou sistematicamente tudo aquilo que era considerado contrário à busca da felicidade, da justiça e da igualdade.Dessa maneira, os iluministas preocuparam-se em denunciar a injustiça, a dominação religiosa, o estado absolutista e os privilégios enquanto vícios de uma sociedade que, cada vez mais, afastava os homens do seu “direito natural” à felicidade. Por isso, o pensamento iluminista elege a “razão” como o grande instrumento de reflexão capaz de melhorar e empreender instituições mais justas e funcionais. A intromissão da Igreja nos assuntos econômicos e políticos era um tipo de hábito nocivo ao desenvolvimento e ao progresso da sociedade. Até mesmo o pensamento dogmático religioso era colocado como uma barreira entre Deus e o homem. O pensamento iluminista acreditava que a natureza divina estava presente no próprio indivíduo e, por isso, a razão e o experimento eram meios seguros de compreensão da essência divina.

Inspirados pelas leis fixadas nas ciências naturais, os iluministas também defendiam a existência de verdades absolutas. O homem, em seu estado originário, possuía um conjunto de valores que fazia dele naturalmente afeito à bondade e igualdade. Seriam as falhas cometidas no desenvolvimento das sociedades que teria afastado o indivíduo destas suas características originais. Por isso, instituições políticas preocupadas com a liberdade deveriam dar lugar às injustiças promovidas pelo Estado Absolutista.

Por essas noções instalava-se uma noção otimista do mundo que não teria como interromper seu progresso no momento em que o homem contava com o pleno uso de sua racionalidade. Os direitos naturais, o respeito à diversidade de ideias e a justiça deveriam trazer a melhoria da condição humana. Oferecendo essas ideias, o iluminismo motivou as revoluções burguesas que trouxeram o fim do Antigo Regime e a instalação de doutrinas de caráter liberal.

Hobbs, Locke e Rousseau que são considerados os principais teóricos contratualistas contribuiram para a formação do Estado Moderno.

O Contratualismo prega que os homens, antes do surgimento da vida organizada em sociedade, viviam em um Estado Natural. Tal Estado é explicado de maneiras diferentes entre esses teóricos, que buscavam entender como se deu a passagem dos homens do Estado Natural para o Estado Social. É nesse momento que surge o ius naturalismo ou mais modernamente chamado jus-naturalismo, segundo o qual, o homem no Estado Natural tinha direitos naturais que independiam das relações entre os homens.

Cada um influenciou o direito de um jeito diferente. Locke é um dos principais teóricos da propriedade privada individualista do séc. XVIII. Favoreceu o sentido absolutista da propriedade, de uso e gozo absoluto do dono. Rosseau tinha ideais meio socialistas. Considero-o um dos precursores do sentido de dar "função social" aos institutos individualistas do direito, como contrato, propriedade, família, empresa, etc.

O Direito é uma ciência iluminista. O Iluminismo estabelece que o homem é o centro das relações e tem como caracteristica a racionalidade lógica, o antropocentrismo ( é uma concepção que considera que a humanidade deve permanecer no centro do entendimento dos humanos, isto é, tudo no universo deve ser avaliado de acordo com a sua relação com o homem), o desenvolvimento e o progresso.

2 - Conceito de Direito para a Sociologia - É um instrumento, uma estrutura social ; é algo dinâmico (não é pronto, não é estático.)

Ex.:Relações homoafetivas – para o Direito já é uma questão resolvida mas, para a sociedade, ainda não.

Desde que Rosseau no “contrato social” estabeleceu os conceitos mais precisos de liberdade e igualdade e mais tarde perpetuados na Revolução Francesa de 1.789 trazendo a liberdade, igualdade e fraternidade como princípios básicos do homem enquanto ser social e individual, os Estados Modernos, de um modo geral, e suas Constituições, bem como os ordenamentos jurídicos como um todo, os enfocam como princípios basilares de seus sistemas jurídicos e norteadores da ordem social e cultural de seu povo.

2 - OS CONTRATUALISTAS E SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA O DIREITO

Thomas Hobbes (1588 — 1676)

- O HOMEM TEM NATUREZA MÁ e a SOCIEDADE é quem o controla.

Para ele, os homens têm um desejo que é de em interesse de acabar com a guerra, e por isso formam sociedades entrando num contrato social.

De acordo com Hobbes, tal sociedade necessita de uma autoridade à qual todos os membros devem render o suficiente da sua liberdade natural, por forma a que a autoridade possa assegurar a paz interna e a defesa comum. Este soberano, quer seja um monarca ou uma assembleia (que pode até mesmo ser composta de todos, caso em que seria uma democracia), deveria ser o Leviatã, uma autoridade inquestionável. A teoria política do Leviatã mantém no essencial as ideias de suas duas obras anteriores, Os elementos da lei e Do cidadão (em que tratou a questão das relações entre Igreja e Estado).

Thomas Hobbes defendia a ideia segundo a qual os homens só podem viver em paz se concordarem em submeter-se a um poder absoluto e centralizado.

O contrato social é, portanto, um meio para um determinado fim — o benefício de todos só é legítimo na medida em que se reúne o interesse geral (Locke ou Rousseau).

JONH LOCKE - 1632 - 1704) foi um filósofo inglês e ideólogo do liberalismo, sendo considerado o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social.

Fala do DIREITO NATURAL: direito à vida e a liberdade.

Assim como Hobbes e Rousseau, John Locke é considerado um pensador contratualista. Isto é, a sociedade civil moderna será instituída e organizada a partir de um contrato entre todos os indivíduos. Locke também parte do estado de natureza passando pelo contrato até chegar ao governo civil. O estado de natureza de Locke não é de inimizade e guerra

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