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O Fichamento dos Parágrafos § 182 a §189 - Hegel

Por:   •  21/9/2020  •  Resenha  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  144 Visualizações

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Universidade Federal do Maranhão - UFMA.

Nome: Ana Luiza Costa do Nascimento.

Fichamento dos parágrafos § 182 a §189.

§182. Nesse parágrafo, Hegel aborda o princípio da sociedade civil como: " A pessoa concreta que é para si mesma um fim particular como conjunto de carências e como conjunção de necessidade natural e de vontade arbitrária constitui o primeiro princípio da sociedade civil"  (HEGEL, 1997. p.167).

§183. Hegel refere-se a outro princípio da sociedade civil no qual, é determinado pela universalidade: "O fim egoísta é a base de um sistema de dependências recíprocas no qual a subsistência, o bem estar e a existência jurídica do indivíduo estão ligados à subsistência, ao bem-estar e à existência de todos (...)" ( HEGEL, 1997, p. 168).

§184. No parágrafo, Hegel atribui a ideia da particularidade "(...) A particularidade tem o direito de se desenvolver e expandir em todos os sentidos.." (HEGEL, 1997, p.168) juntamente com a ideia  da universalidade "(...) E a universalidade tem o direito de se manifestar como fundamento e forma necessária da particularidade (...) É o sistema de moralidade (...) Que constitui o momento abstrato da pura e simples realidade da idéia(...)"  (HEGEL, 1997, p. 168).

§185. Hegel, aborda aspectos sobre a particularidade enquanto satisfação de exigências e descreve acerca da sua limitação através do poder universal, no seguinte trecho: "A particularidade, que é para si enquanto satisfação das exigências que de todos os lados a solicitam livre-arbítrio contingente e preferência subjetiva, nessa satisfação a si mesma e ao seu conceito se destrói. Como, por um lado, a exigência é infinitamente excitada e continuamente dependente do arbítrio e da contingência exteriores, do mesmo modo que é limitada pelo poder universal, sempre contingente terá de ser a satisfação da exigência, seja ela mesma necessária ou contingente."  (HEGEL, 1997, p. 168- 169).

A nota apresentada no parágrafo §185,  trata-se da manifestação do Estado, sua decadência resultante do desenvolvimento independente da particularidade, retratado no trecho: "O desenvolvimento independente da particularidade (cf. § 124a) é o momento que nos Estados antigos se manifesta pela introdução da corrupção dos costumes, que essa é a suprema causa da decadência. Tais Estados, que ainda se encontram no princípio patriarcal e religioso ou nos princípios de uma moralidade mais espiritual mas, todavia, mais simples, não estavam em condições de suportar nem a divisão dessa intuição nem a reflexão infinita da consciência de si." (HEGEL, 1997, p. 169).

A citação da obra A República do filósofo Platão, aborda uma comparação entre a moralidade e o princípio da particularidade, no seguinte trecho: "Em A República, apresenta Platão a moralidade substancial em toda a sua beleza e verdade ideais, mas não consegue conciliar o princípio da particularidade independente que no seu tempo se introduzira na moralidade grega. Limitava-se a opor-lhe o seu Estado, que só era substancial, e excluía-o até no seu embrião, que é a propriedade privada e a família(...)" (HEGEL, 1997, p. 169).

§186. Neste parágrafo, Hegel explora a independente dos princípios da moralidade e universalidade em relação ao particular. " Ao desenvolver-se até a totalidade, o princípio da particularidade transforma-se em universalidade pois só aí encontra a sua verdade e a legitimação da sua realidade positiva (...) esta unidade não é a identidade moral, objetiva, e não existe, portanto, como liberdade mas como necessidade: o particular é obrigado a ascender à forma do universal e de nela procurar e encontrar a sua permanência. (HEGEL, 1997, p. 170).

§187. Hegel aborda nesse parágrafo, o conceito de indivíduos como pessoa privada e seu próprio interesse diante do Estado, no trecho: " Como cidadãos deste Estado, os indivíduos são pessoas privadas que têm como fim o seu próprio interesse: como este só é obtido através do universal, que assim aparece como um meio, tal fim só poderia ser atingido quando os indivíduos determinarem o seu saber, sua vontade e a sua ação de acordo com cada modo universal (...)"   (HEGEL, 1997, p. 170-171).

A nota referente ao parágrafo §187, demonstra uma comparação acerca da simplicidade dos povos primitivos em relação aqueles que buscam a satisfação de suas carências. " As concepções da inocência do estado de natureza, da simplicidade de costumes dos povos primitivos e, por outro lado, a sensualidade daqueles para quem a satisfação das carências, os prazeres e as comodidades da vida particular constituem fins absolutos, ambas têm o mesmo corolário: a crença no caráter exterior da cultura (...) As finalidades racionais não estão, portanto, nem na simplicidade dos costumes naturais nem nos prazeres que a civilização oferece ao desenvolvimento da particularidade. Pelo contrário, o que é preciso é desbravar a simplicidade da natureza (...) " (HEGEL, 1997, p. 171). A cultura é abordada como uma libertação superior do indivíduo no trecho: " Na sua determinação absoluta, a cultura é, portanto, a libertação, o esforço de libertação superior, o ponto de passagem para a substancialidade infinita subjetiva da moralidade, objetiva substancialidade não já imediata e natural mas espiritual e ascendida à forma do universal."(HEGEL, 1997, p. 172).

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