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O IDOSO E A POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Por:   •  7/5/2015  •  Artigo  •  1.601 Palavras (7 Páginas)  •  405 Visualizações

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AUTORA: MARIA DALVA VIEIRA

ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA

ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA

1 INTRODUÇÃO

O Brasil, que algumas décadas era um país essencialmente jovem, apresenta-se hoje diferente. Com os avanços tecnológicos, aliados às mudanças dos hábitos de vida, a expectativa de vida da população aumentou. Esse aumento está levando vários pesquisadores e instituições a se interessarem em estudar diferentes aspectos do viver dentro desta faixa etária e abrir o debate sobre o significado e o papel do idoso na sociedade atual.

Um aspecto a ser analisado diz respeito às condições de vida social e familiar em relação às carências nos níveis biológicos de vida, fragilizando sua locomoção, nível de saúde e autoestima.

Com isto, o processo de envelhecimento da sociedade, o perfil epidemiológico da pessoa idosa e as suas necessidades devem ser analisados à luz das estruturas dos organismos institucionais e condições de atendimento as demandas desta clientela e da capacidade dos recursos humanos das organizações para atender, com qualidade, as pessoas que carecem de tais atendimentos.

Partindo do exposto e consciente de que é necessário saberes teóricos e práticos do assistente social para bem assistir a pessoa idosa é que foi realizada uma aula de campo no Lar dos idosos, como parte das experiências de aprendizagem da disciplina de Sociologia II do curso de graduação em serviço social. No momento conhecemos a realidade dos serviços que são ofertados aos idosos à luz das diretrizes nacionais da política de assistência e viabilização dos seus direitos, conforme consta no Estatuto do Idoso.

A partir dos referenciais foram construídos argumentos sobre o tema, cujas ideias estão estruturadas em dois eixos temáticos, além da introdução e da conclusão. São eles: (1) a qualidade de vida dos idosos e a política de assistência; e, (2) a análise da realidade do Lar dos Idosos, enquanto relato das vivências durante a Aula de Campo.

2 A QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS E A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA

Para a fundamentação teórica da discussão sobre os direitos dos idosos fomos buscar em pesquisadores especialistas do assunto e nos regulamentos das políticas da área enunciados para construção de argumentos sobre o processo de envelhecimento e as necessidades a serem atendidas pela assistência.

Como afirma Neri (2001) o idoso tem suas condições biológicas, psicológicas e sociológicas afetadas, fato que ocorre a partir dos 60 anos de idade, o que significa que a pessoa idosa é mais vulnerável às doenças. Alertamos, porém, que não significa dizer que a velhice é doença, mas que pode desencadear vários agravos de saúde. Esse fato faz com que as instituições estejam preparadas para atender a pessoa idosa em sua integralidade: psicológica, biológica e interacional.

O Ministério da Saúde, por sua vez, considera idoso, a pessoa que possui 60 anos ou mais de idade. Sendo que esta definição foi estabelecida pela Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e regulamentada pelo Decreto 1.948, de 3 de julho de 1996, que dispõe sobre a política nacional do idoso (BRASIL, 1994).

A importância do fenômeno do envelhecimento foi, inclusive, pauta da Campanha da Fraternidade de 2003, com o tema “Vida, dignidade e esperança”, que teve na fala do Papa João Paulo II, a seguinte afirmativa:

Eles são os guardiões da memória coletiva e, por isso, intérpretes privilegiados daquele conjunto de ideais e valores humanos que mantêm e guiam a convivência social. Excluí-los é como rejeitar o passado, onde penetram as raízes do presente, em nome de uma modernidade sem memória (CARTA AOS ANCIÃOS, 1999, p.18).

Preocupa-nos, não só o processo de envelhecimento da sociedade, mas, também como esta sociedade está preparada para cuidar do idoso.

Um dos desafios que a sociedade brasileira enfrenta está voltado para uma melhor qualidade de vida dos idosos. Isto implica avaliar dados que envolvam questões sociais, políticas e culturais, valendo-se da epidemiologia social analítica. É, pois, necessário, refletir sobre o significado da velhice, a quantidade dos idosos, as atividades desenvolvidas, os problemas relacionados à saúde e situação social e econômica e como a assistência social pode intervir nesse espaço.

Tem-se que o trabalho do assistente social, no processo de envelhecimento, deve estar pautado em alguns princípios e diretrizes já definidos nas políticas públicas e que o Estatuto do Idoso referenda como direito pleno social, econômico, ambiental, segundo Lobo (2005), como um processo irreversível a que todos estamos sujeitos.

Identificam-se em Monteiro (2003) as ideias de que as tendências assistenciais neste milênio são de se preocupar com o envelhecimento populacional, pois ele é a marca que imprimirá o perfil dos trabalhadores no século da velhice.

Os idosos, de número em ascensão, são condição para a adoção de políticas públicas e sociais que contemplem satisfatoriamente a todas as necessidades e demandas. Assim, os serviços especializados de atendimento ao idoso precisam atender às demandas da pessoa idosa, favorecendo à promoção de um envelhecer com qualidade, inclusive corrigindo as fragilidades familiares nesse atendimento.

Importa também considerar que os idosos no Brasil estão norteados pela legalidade do processo constitucional paramentado pela Constituição de 1988, considerada, sobremaneira, cidadã. Dela decorre a prática dos princípios da participação, da exigência dos direitos de acesso aos bens e serviços, como moradia digna, carinho e atenção, entre outros (ALVES, 2001).

Por sua vez, a Lei Nº 8.842 de 1994 destaca no seu Art. 3º que a política nacional do idoso pauta-se nos seguintes princípios:

I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

IV - o idoso deve ser o principal

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