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O PÚBLICO E O PRIVADO NA GESTÃO PÚBLICA

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Por:   •  4/1/2014  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  450 Visualizações

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ATIVIDADE II

1) Você é um gestor público na área de saúde, e atualmente foi nomeado secretário de saúde do seu município. Atuando na gestão da secretária e vistoriando pessoalmente as unidades de policlínicas, você verificou que a estrutura física dos imóveis estavam em péssimas condições, e que os mesmos necessitam de uma reforma. urgente.

Foi feito levantamento e o valor estimado da reforma vai ficar em aproximadamente R$ 1.800.000,00. A partir desse ponto, busque uma alternativa para concretizar a realização da reforma.

O primeiro passo já foi dado que é o levantamento do valor estimado para a reforma das policlínicas. O segundo passo a ser tomado é a elaboração de um projeto que deverá constar todos as informações relativas à reforma. Após a criação do projeto, o mesmo deverá ser apresentado ao Prefeito que através da secretária de finanças verificará a disponibilidade de recursos para a concretização do projeto da reforma das policlínicas. Caso não haja recursos próprios para viabilizar o projeto, o mesmo deverá ser encaminhado aos órgãos público Estadual (Secretária Estadual de Saúde) e Federal (FUNASA) a fim de obter recursos necessários para garantir que a reforma seja realizada.

a) Qual procedimento a ser adotado? Qual a modalidade? Descreva características do mesmo.

O procedimento a ser adotado é um o Projeto de Reforma das Policlínicas que poderá ser concretizado com recursos próprios da Prefeitura ou através de convênio com os órgãos públicos Estadual através da Secretária Estadual de Saúde e Federal através da FUNASA – Fundação Nacional de Saúde. Este projeto deve ser pautado nos princípios da Administração Pública, a saber: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

b) Esse procedimento atribui necessidade de respeitar princípios norteadores da Administração Pública? Por quê? Fale sobre cada um desses princípios.

Sim, na Administração Pública, os agentes devem atuar em conformidade com os Princípios da Administração Pública, sob pena de terem seus atos anulados por não estarem de acordo com o que rege a nossa Constituição Federal.

Os Princípios norteadores da Administração Pública previstos no Art. 37 da Constituição Federal são:

1. Legalidade: Este princípio estabelece a supremacia da lei escrita, condição sem a qual não poderia existir o Estado Democrático de Direito.

2. Impessoalidade: Neste princípio a Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

3. Moralidade: Este princípio exige que os agentes da Administração Pública probidade e honestidade de conduta, não só enquanto servidores, mas também enquanto cidadãos.

4. Publicidade: Este princípio aponta essencialmente para a clareza e visibilidade

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