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O conceito de pluralismo jurídico

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Por:   •  3/12/2014  •  Artigo  •  223 Palavras (1 Páginas)  •  236 Visualizações

O Pluralismo Jurídico é a “Teoria que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade. Também chamada dualística, que sustenta serem o Estado e o direito duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis”. Para Luis Fernando Coelho. É composto pela diversidade de normas que vigem em uma determinada sociedade de forma simultânea, sendo considerada como questão social e em partes como antagonismo ao monismo jurídico, que é o monopólio das normas jurídicas exercidas pelo Estado. O pluralismo jurídico é composto de fatos que o identifica, seja do ponto de seu surgimento e manutenção, como também é composto de diversas teorias, levando-se em conta que o direito é fato ideológico. Ao se referir ao pluralismo jurídico leva-se em conta a sua análise do ponto de vista sociológico, onde se verifica que não é um fato recente e nem regional, estando espalhada em várias partes do mundo, inclusive sua atuação no Brasil. O Direito Alternativo é um dos exemplos mais claros do pluralismo jurídico, sendo visto no Brasil como uma forma alternativa de levar justiça social às pessoas, justiça essa que não fica presa à norma jurídica positiva vigente. Para o pluralismo, fenômeno presenciado em diversas realidades, não há mais como admitir a ingerência totalitária do Estado, que acaba por sufocar o interesse das minorias, desrespeitando a diversidade fruto da evolução social.

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