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O que é a “Desoneração da Folha”

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Por:   •  28/9/2013  •  Artigo  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  316 Visualizações

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DESONERAÇÃO DA FOLHA

O que é a “Desoneração da Folha”?

É a substituição da contribuição patronal previdenciária de 20% (Incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212/91) que era calculada sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais (autônomos, prolaboristas etc.) e passa a ser calculada sobre a RECEITA BRUTA OPERACIONAL, segundo as regras da lei 12.546/11 (arts 7ª,8ª e 9ª), regulamentada pelo decreto 7.828/12 e alterações posteriores. O inicio da vigência é variado , o governo tem incluído setores desde dezembro/2011 e o término está previsto para 31/12/2014.

Responsáveis na Empresa

O Assunto Desoneração da Folha, envolve todos os profissionais ligados á administração da empresa e a contabilidade.

• Proprietário da empresa, Administrador e Contador: Devem fazer o levantamento e buscar soluções, pois há situações em que a empresa estará pagando uma contribuição maior. A analise que deve ser feita é como pagar uma contribuição menor, há necessidade de abrir nova empresa, para separar alguma atividade e não entrar na desoneração, terceirizar alguma atividade desempenhada pela empresa que esta na desoneração, etc..

• Setor Fiscal: É o primeiro setor técnico envolvido , já que fará a apuração da recita bruta , com todas as particularidades de exclusões, códigos de NCM e CFOP, etc. Além disso , é o setor responsável por algumas Obrigações como DCTF e EFD-Contribuiçoes. (Qnt , foi desonorada a receita )

• Departamento Pessoal: O segundo setor técnico envolvido,o que faz a folha de pagamento. Deve apurar mensalmente os valores da GPS incluindo as informações da desoneração.

• Setor de Contratos: Sua Participação é para revisar os contratos das empresas e verificar se todas as atividades envolvidas estão corretamente espelhadas em seus contratos sociais e CNPJ. Conforme o que diz o CNAE.

• Setor contábil: O Terceiro setor envolvido , cuida da contabilização das contribuições previdenciárias. Precisa conhecer as novas regras justamente para que ao fazer a contabilização, possa conferir o que foi feito pelos outros setores.

Vencimento e código de Pagamento

O pagamento da contribuição calculada sobre receita bruta deverá ser pago em DARF, centralizado na MATRIZ, até o dia 20 do mês seguinte á ocorrência do fato gerador.

Códigos de DARF: 2985(para serviços, com recolhimento de 2%)

2991(para indústria, comercio e serviços com recolhimento de 1%)

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