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Objeção De Consciencia.

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Por:   •  13/8/2013  •  891 Palavras (4 Páginas)  •  393 Visualizações

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2. A OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA

Ao abordar o tema objeção de consciência, também chamada de imperativo de consciência ou escusa de consciência, é imprescindível analisar seu conceito. Segundo Bulos (2008, p. 437), “a escusa de consciência é o direito, constitucionalmente assegurado, de os indivíduos negarem-se a prestar serviço ou imposição contrária às suas convicções religiosas, políticas e filosóficas (CF, art. 5°, VIII)”. Já para Heringer Júnior (2007, p. 37), a objeção de consciência, parte da premissa de que a ordem jurídica brasileira, ao proteger a liberdade de consciência, contempla a possibilidade de reconhecimento de isenções jurídicas ao cumprimento de deveres legais em respeito a imperativos morais.

Mendes, Coelho e Branco também tratam sobre o assunto em tela dizendo que

A objeção de consciência consiste, portanto, na recusa em realizar um comportamento prescrito, por força de convicções seriamente arraigadas no indivíduo, de tal sorte que, se o indivíduo atendesse ao comando normativo, sofreria grave tormento moral. (2008, p. 414).

Silva também faz referência ao direito de objeção de consciência:

Da liberdade de consciência, de crença religiosa e de convicção filosófica deriva o direito individual de escusa de consciência, ou seja, o direito de recusar prestar determinadas imposições que contrariem as convicções religiosas ou filosóficas do interessado. (2008, p. 242). (grifo no original).

Correia (1993, p. 17-18) elenca três requisitos que constituem o conceito de objeção de consciência. Esses requisitos são necessários para a limitação de tal direito já que este conceito engloba diferentes situações e hipóteses que poderiam acarretar amplo benefício a quem possuí o interesse de alegar tal objeção.

O primeiro requisito elencado diz respeito à dimensão externa da objeção de consciência, que seria o mais característico e notório em termos sociais e também mais polêmico, pois [...] traduz-se na recusa de obediência a uma norma jurídica, ou na submissão a uma diretriz de uma autoridade pública, ou ainda, na

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rejeição de uma proposta ou comportamento imposto. (CORREIA, 1993, p. 18).

Já o segundo requisito diz respeito à dimensão interna, ou seja, a objeção é fundamentada em motivos ou razões de foro íntimo do objetor e é o que impede a obediência a algum comportamento imposto ou a realização de algum ato específico. (CORREIA, 1993, p.18).

Cabe ressaltar que, é neste segundo requisito que se encontram os motivos norteadores do direito à objeção de consciência e a atuação do objetor, quais sejam: “razões de ordem religiosa, filosófica e moral, quer nas modernas ponderações de ordem humanitária, política, social, ética ou ainda em outros fundamentos do mesmo gênero.” (CORREIA, 1993, p.18).

Enfim, o terceiro requisito também pode caracterizar o comportamento do objetor, que é o autor da alegação de objeção de consciência, pois se trata da não utilização de violência na conduta de atuação. Este requisito nem sempre está presente na objeção de consciência. (CORREIA, 1992, p. 18).

Para Levai (2010-c), “[...] qualquer pessoa, ao se sentir constrangida a fazer, ou de deixar de fazer, algo que contrarie sua consciência, tem o direito de objeção, ou escusa de consciência, desde que não exista lei a obrigando de praticar tal ato”.

Desta forma, como se vê, é possível que se alegue a objeção de consciência quando há algo que vai contra suas crenças e convicções, mas o objetor deve se submeter ao cumprimento

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