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Ordem e Conflito nas teorias clássicas

Por:   •  14/6/2018  •  Artigo  •  3.348 Palavras (14 Páginas)  •  237 Visualizações

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Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais

Teorias Clássicas. 2017.1

Docente: Iris Rosa.

DIMENSÕES DO DEBATE “ORDEM E CONFLITO” NA SOCIOLOGIA CLÁSSICA

Este artigo tem por objetivo apresentar o debate “ordem e conflito” à luz dos autores clássicos – Durkheim, Marx, Engels e Simmel - estudados na disciplina “Teorias Clássicas” do programa de pós graduação em ciências sociais da UFRRJ. Pretende-se expor aqui algumas das dimensões dos conflitos sociais e sua importância para o entendimento da manutenção da estrutura social.

Os clássicos da sociologia escrevem influenciados pelo contexto em que estão inseridos, tais como: a substituição do dogma, superstições e crenças tradicionais pelo racionalismo, a Revolução Francesa e a Revolução Inglesa. Suas obras estão carregadas de uma gama de mudanças econômicas e sociais que alteraram a face do mundo social. A transformação dos modos de vida e as severas mudanças no contexto social trouxeram inquietações aos pensadores do século XIX quanto à nova ordem que despontava, tornando-se imprescindível um pensamento mais sistematizado sobre a mesma e suas possíveis consequências.

Este artigo esta dividido em três partes. A primeira trás uma breve revisão da bibliografia sugerida no curso. A segunda parte expõe como “ordem e conflito” estão dados dentro das obras aqui representadas. Na terceira parte concluo com as convergências e divergências entre os clássicos a partir do que foi observado.

1. Revisando a bibliografia

  1. Da Divisão do Trabalho Social, Émile Durkheim

Em Da Divisão do Trabalho Social[1], Durkheim expõe a importância das organizações corporativas para a sociedades pela influência moral que trazem consigo, capaz de conter o egoísmo e manter os laços de solidariedade forte entre os trabalhadores. Aqui já fica clara a subordinação dos interesses particulares ao interesse geral característica da teoria Durkheimiana. A função do corporativismo em Durkheim é que este leva os indivíduos a terem uma só vida moral. Assim, a corporação é o meio natural no seio do qual devem se elaborar a moral e o direito profissional.

Entretanto, o nascimento da grande indústria provocou mudanças, de modo que o sistema corporativo sofreu transformações na tentativa de adaptar-se a sociedade moderna[2]. As corporações não tiveram flexibilidade suficiente para se reformar a tempo, por isso foram superadas. Na medida em que a organização com base em agrupamentos territoriais - aldeia, cidade, distrito – desapareceu, deu-se o declínio da velha estrutura social. Segundo Durkheim, por ser muito distante, o Estado não consegue penetrar nas consciências individuais e socializa-las. São então os grupos profissionais, os mais aptos a cumprir esse papel.

A função - a que se presta, ou a que necessidade responde – da divisão do trabalho é para Durkheim a “condição necessária do desenvolvimento material e intelectual das sociedades. “(..) é a fonte da civilização.” (DURKHEIM, 1978) O papel fundamental da divisão social do trabalho é tornar viável o inexistente, ou nas palavras de Durkheim “... consiste no estabelecimento de uma ordem social e moral sui generis”. (DURKHEIM,1978)

A divisão social do trabalho é então a responsável pela integração do corpo social, uma vez que aumentando a interdependência dos indivíduos incrementa os laços solidários. De modo que o desenvolvimento da divisão social do trabalho seria responsável por aumentar a extensão e a complicação do organismo social.

O autor levanta a hipótese de que a divisão social do trabalho, em seu caráter moral, seria a principal condição das características formadora de sociedades onde se apresenta de forma pronunciada. Para testar tal hipótese, diz ser necessário averiguar em que medida a solidariedade criada pela divisão do trabalho social contribui para a integração social. Para tanto, Durkheim toma o direito como objeto, onde o objetivo é categorizar como este trata o crime, para em seguida extrair dessas categorias seus equivalentes no plano da solidariedade.

Durkheim aponta que uma característica comum a todos os crimes é que eles consistem em atos universalmente reprovado pelos membros de cada sociedade. A pena é uma reação coletiva que tem por finalidade punir aqueles que violaram certas regras de conduta.

Para Durkheim, toda a ofensa dirigida contra a consciência coletiva suscita uma reação emocional, mais ou menos violenta, contra o ofensor. O crime ofende, na sociedade, os mais universais coletivos possíveis, isto por que são estados particularmente fortes da consciência comum, logo é impossível que se tolere a contradição que ele causa.

É inevitável e se reproduz onde houver um sistema repressivo. O crime tem a função de aproximar as consciências honestas. Nas pequenas cidades quando algum escândalo moral é cometido às pessoas se indignam em comum. O autor define a solidariedade mecânica como nascida da semelhança, e que vincula diretamente o individuo a sociedade, onde é essa similitude que mantem a coesão social. É essa solidariedade que o direito repressivo representa.

Já a sanção restitutiva obriga o sujeito a se submeter à norma transgredida. Por tanto o que o direito restitutivo não visa a “solução mais vantajosa para as partes em litígio, com o que seria apenas um conciliador de interesses, mas aplica a sanção no sentido de restabelecer a norma perturbada” (DURKHEIM, 1978).

A solidariedade orgânica lê-se através do direito restitutivo. O direito restitutivo, por ser relativamente estranho a consciência comum não afeta imediatamente a sociedade, ele o faz de forma mediata através das instituições ou órgãos especiais onde ele se realiza ou é cultivado. Embora o funcionamento e os efeitos do direito restitutivo se deem em órgãos específicos do corpo social, tais efeitos não passam despercebidos pela totalidade do corpo. E sua reação à sociedade se dará através dos mesmos órgãos especializados. Diferentemente do repressivo que como um espasmo se faz sentir em todo o corpo social.
As relações do direito restitutivo se manifestam de forma positiva e negativa. Na primeira surge a pura abstenção. Já a segunda dá-se pela cooperação. A elas correspondem duas espécies distintas de solidariedade social. Segundo o autor, a solidariedade negativa não é um tipo real de solidariedade, mas sim o lado negativo da solidariedade. Desse modo só pode existir em sociedades onde exista sua contra parte a solidariedade positiva. Ambas tem por função o bom funcionamento do organismo social. A negativa é uma espécie de acordo externa que supõe a coesão orgânica, enquanto a positiva é a resultante e a condição dessa coesão.

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