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Ordem social

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Por:   •  26/11/2013  •  Seminário  •  1.124 Palavras (5 Páginas)  •  485 Visualizações

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DA ORDEM SOCIAL

A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social (art. 193).

Significa que o trabalho é instituído como valor ético constitucional; não somente como um direito, mas igualmente como um dever de todos os cidadãos, posto que as condições de vida decorrem sempre, da divisão social do trabalho e, portanto, da dependência e reciprocidade mútuas na produção dos bens e serviços.

Atinge não somente os que dependem do trabalho para sobreviver, mas todos os cidadãos têm a obrigação, ricos e pobres.

Ao colocar a seguridade na ordem social e não na ordem econômica como nas constituições anteriores, afirma-a como um direito fundamental, como um direito social que se realiza como política pública.

As políticas de proteção social, nas quais se incluem a saúde, a previdência e a assistência social, são consideradas produto histórico das lutas do trabalho, na medida em que respondem pelo atendimento de necessidades inspiradas em princípios e valores socializados pelos trabalhadores e reconhecidos pelo Estado e pelo patronato. Quaisquer que sejam seus objetos específicos de intervenção, saúde, previdência ou assistência social, o escopo da seguridade depende tanto do nível de socialização da política conquistado pelas classes trabalhadoras, como das estratégias do capital na incorporação das necessidades do trabalho.

Trata-se de uma contradição da sociedade capitalista, cujas mediações econômicas e políticas imprimem um movimento dinâmico e dialético: se do ponto de vista lógico, atender às necessidades do trabalho é negar as necessidades do capital, do ponto de vista histórico, a seguridade social é por definição esfera de disputas e negociações na ordem burguesa.

Erigida no campo de luta dos trabalhadores, ela é sempre e continuamente objeto de investidas do capital no sentido de “adequá-la” aos seus interesses ( Ana Elizabete Mota. Seguridade social brasileira: desenvolvimento histórico e tendências recentes.)

O que é seguridade?

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 CF)

Objetivos da Seguridade Social:

I – universalidade da cobertura e do atendimento - sem discriminações de qualquer tipo. Assenta-se na consideração do ponto de vista da igualdade formal;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços – é o princípio mais complexo, pois contrapõe a ponderação das desigualdades sociais reais (equidade) ao princípio da igualdade formal (universalidade). A seletividade visa garantir mínimos sociais prioritários (necessidades a serem satisfeitas) e a distributividade (grau de abrangência e proteção) visa reduzir as desigualdades sociais e regionais. Por meio da seletividade e distributividade, visa universalizar a igualdade formal.

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios – o valor dos benefícios não podem ser reduzidos, porém não se configura irredutibilidade se a inflação (aumento de preços) e o não reajuste do benefício pelo executivo provocar uma perda real e não nominal;

V – equidade na forma de participação no custeio- todos os indivíduos são responsáveis pelo custeio da seguridade social, porém de forma proporcional à sua renda;

VI – diversidade da base de financiamento- todos que recebem remuneração sob seu trabalho; empresas ou pessoa física que paga a referida remuneração; a União, seguida dos Estados e dos Municípios por meio de dotações orçamentárias aos respectivos fundos.

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados – é o traço mais eminentemente político dos princípios da seguridade, pois assegura a participação da população por meio de seus representantes atuando no controle social. Tal princípio deu origem a criação dos Conselhos vinculados às diversas áreas da política social (ver também art. 204).

A seguridade social é uma obrigação constitucional do Estado brasileiro, o que não significa que outros órgãos (filantrópicos ou com finalidade de lucro/iniciativa privada) também não possam atuar nas áreas previdenciárias (previdência privada, por exemplo), saúde pública (planos particulares) e assistência social (entidades não governamentais)- art 199,

Nesse caso, os órgãos podem firmar convênios com os entes públicos e seguirem leis gerais para que possam atuar com uniformidade e responsabilidade.

Saúde

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art.196)

Princípios e Diretrizes:

• Universalidade: saúde como direito de todos;

• Igualdade:

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