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POLÍTICA DE SEGURANÇA SOCIAL

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Por:   •  21/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.998 Palavras (16 Páginas)  •  173 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

SERVIÇO SOCIAL

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

Montes Claros/MG

12 de abril de 2014

Trabalho apresentado da disciplina Política e Seguridade Social, do 5° período do curso de Serviço Social, Universidade Anhanguera, sob a orientação do professor Marcelo Wendel Ferreira de Oliveira.

Política de Seguridade Social

Segundo o Regulamento da Previdência Social em seu artigo 1º “a seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”. Vale destacar que a Previdência é financiada por toda a sociedade, por intermédio de recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal e das Contribuições Sociais.

Percebe-se que a Previdência Social está encadeada a uma estrutura organizada e encadeada entre si, possuindo normas e emanamentos jurídicos, políticas sociais e se destina a um fim específico que é a Seguridade Social, obedecendo a princípios e diretrizes para atender as categorias de direitos anteriormente citados. Vale ressaltar que a Previdência Social é organizada sob a forma de Regime Geral, possui caráter contributivo e a sua filiação é obrigatória. Daí a importância de se falar em Tributos, pois ela necessita de contribuições sociais para custear os benefícios que são assegurados aos seus beneficiários, inseridos no seu Regime Geral de Previdência, observando ainda o equilíbrio financeiro das suas contribuições.

De acordo com discussões realizadas com a participação das acadêmicas, foi entendido que Tributo segundo o que especifica o Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 3º, “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Entende-se que Tributo é a forma pela qual a administração, em qualquer de suas esferas, encontra para arrecadar e daí poder custear seus gastos; é o meio pelo qual a mesma encontra para aplicar e realizar suas obras, serviços e melhorias nos diversos segmentos dos serviços públicos, ainda que de forma indireta, pois é preciso que se arrecade para investir nos serviços prestados pela administração pública. A arrecadação se faz necessária uma vez que a destinação se aplica a um fim específico, por isso trata-se de uma atividade administrativa plenamente vinculada à administração. Portanto, a administração deve fazer as devidas arrecadações de acordo com o que se especifica a

lei não podendo se utilizar outro meio para tal finalidade; trata-se de uma atividade jurisdicionada, plenamente vinculada. Os tributos são pagos por todos os cidadãos, na forma especificada em lei, de forma compulsória, pois a todos é imposta essa atribuição e é necessário que se cumpra aquilo que determina a lei, observando-se os critérios de proporcionalidade para algumas contribuições, pois está de acordo com o que o contribuinte arrecada ou faz jus; aplica-se ainda o critério da razoabilidade e imperatividade, pois a todos é imposto esse ato e todos devem cumprir, já que se trata de um ato de gestão, ou seja, todas as esferas dos poderes usam dessa prerrogativa. Daí observa-se o poder da administração em determinar que se cumpra aquilo que a mesma deseja.

A respeito da natureza jurídica das Contribuições Sociais, a mesma se subdivide em três categorias específicas, a primeira trata-se das contribuições sociais as quais sua destinação é voltada especificamente para a Seguridade Social; a segunda trata-se das contribuições de intervenção no domínio econômico as quais têm por finalidade de servir como instrumento de atuação do Estado nessas áreas para que se respeitem os princípios exigidos na constituição federal e a terceira destacam-se as contribuições corporativas em que os tributos instituídos são destinados ao custeio de entidades profissionais ou econômicas.

É importante ressaltar os componentes do Sistema Tributário Nacional; cujos estão organizados e classificados em uma categoria de seis importantes princípios tributários, a saber:

1. O Princípio da Estrita Legalidade, que tem por objetivo de afiançar novamente a impossibilidade de a União, Estados, Distrito Federal e municípios aumentarem e cobrarem tributos sem que haja lei instituindo-os.

2. O Princípio da Isonomia, no Direito Tributário reforça a ideia de que todos são iguais perante a Lei, conforme inciso I do art. 5 da constituição, ou seja, tal conceito também deve ser aplicado perante a cobrança de tributos.

3. O Princípio da Irretroatividade, da Lei veta o poder público de cobrança, o cerceamento do direito já adquirido (implantada nova legislação tributária, essa não replicará os tratos feitos anteriormente). Portanto, com a Emenda Constitucional 20/98, foi alterada a redação do art. 195, da Constituição, modificando, com isso, as possíveis fontes de financiamento direto da seguridade social. Resultando na ausência de fundamento de validade para qualquer lei que, antes da sua entrada em vigor, tenha instituído tributação sobre as novas hipóteses por ela arroladas.

4. O Princípio da Anterioridade, não dá direito ao estado à cobrança no mesmo exercício em que a lei foi publicizada, devendo ser cobrada no exercício posterior.

5. O Princípio da Proibição de Tributo com Efeito de Confisco está relacionado à proibição de instituição de cargas tributárias elevadas ao ponto que comprometa o patrimônio ou que atrapalhe a atividade contribuinte.

6. O Princípio da Capacidade Contributiva está relacionado a outros princípios.

Relevâncias das emendas acerca das contribuições Jurídicas no que se refere à Política da Seguridade Social.

No que se refere às políticas de seguridade social, vale enfocar que por mais que exista a norma jurídica e a sua aplicação

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