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PROCESSO PENAL II

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Por:   •  9/4/2014  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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AULA 2

(Exame de Ordem) O juiz criminal responsável pelo processamento de determinada ação penal instaurada para a apuração de crime contra o patrimônio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realização de importante perícia por apenas um perito oficial, tendo sido a prova pericial fundamental para justificar a condenação do réu.

Considerando essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas um perito.

Resp.: Não há nulidade no caso. Com o advento da Lei n.º 11.690/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, o artigo 159 passou a ter a seguinte redação:

“O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de

diploma de curso superior.

§ 1.º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras

de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem

habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.”

A inovação legislativa dispensou a antiga exigência de dois peritos no mínimo para a

produção do laudo pericial, pois, com a alteração na redação do art. 159, caput, basta agora

que a perícia seja realizada por "perito oficial". Tendo sido a expressão empregada no

singular, resta clara a intenção do legislador de se contentar, de agora em diante, com a

perícia realizada por apenas um perito. Nesse contexto, passa a ser regra o que era exceção.

Exercício Suplementar

(Ministério Público – BA/2010) À luz do Código de Processo Penal, deve-se afirmar que:

a) A prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, ainda que tenham desaparecidos os vestígios do crime;

b) A confissão será indivisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do Juiz de Direito, fundado no exame das provas em conjunto;

c) O ofendido não deve ser comunicado da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem;

d) As pessoas proibidas de depor em razão da profissão, poderão fazê-lo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho; neste caso, porém, não deverão prestar compromisso legal;

e) Todas as afirmativas estão incorretas.

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