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Palestra sobre ciência política

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Por:   •  25/11/2014  •  Seminário  •  1.930 Palavras (8 Páginas)  •  114 Visualizações

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Aula de Ciência Política 13/11/14

Art. 1º da CF/88

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Então os entes-federativos do Brasil são:

• Estados Membros.

• Municípios.

• Distrito Federal.

Normalmente nos outros países que se organizam na forma federativa não entram os municípios, mas a Constituição de 1988 com a ideia de poder local alçaram aos municípios a condição de Unidade Federativa, e os municípios tem uma grande autonomia, foi tirada parte da autonomia dos estados membros e transferidos para os municípios.

Característica geral para todas as Federações

1ª característica - Descentralização política: É quando é dada autonomia aos estados membros.

2ª característica – Constituição rígida: É uma constituição difícil de ser alterada. A primeira constituição do Brasil que foi a de 1824 era flexível, fácil de ser alterada. Desde o advento da Federação do Presidente da Republica, todas as nossas constituições foram consideradas rígidas.

Ex: Como pode ser feita uma alteração em nossa constituição atual? Só existem 3 maneiras:

1ª – Chefe do Poder Executivo

2ª – 1/3 dos Senadores e Deputados, ou seja, 27 assinaturas ou 171 dos membros da câmara dos Deputados.

3º - Metade + 1 das assembleias legislativas.

Após isso ainda vai pra votação, tendo que passar por 2 turnos em cada casa do Congresso Nacional, tendo que ter votação nos 2 turnos de pelo menos 3/5 do total. Temos ainda as cláusulas pétreas (que não podem ser alteradas).

3ª característica – Inexistência do Direito de secessão: Que é o principio da indissolubilidade do vinculo federativo, como já falamos no inicio desta aula ao mencionar o Art. 1 da CF/88 que trata da união indissolúvel. Portanto os estados membros não têm direito de deixar de fazer parte da Federação, caso se desfaça estaria concretizada uma guerra civil.

Soberania do Estado nacional / Federal

Importante que aqui não estamos falando da soberania dos estados membros, já que a soberania é uma, indivisível, inalienável, imprescritível. Portanto a soberania aqui pertence apenas a União ou estado federal.

Auto-organização dos estados membros

Estes terão uma constituição própria, um poder Legislativo e um poder Judiciário.

Também terão um órgão representativo, qual seria este órgão? É o Senado Federal. Os Senadores quando eleitos são representantes de seus estados membros.

Outra característica é todos os estados possuem um guardião da constituição, mas quem seria o guardião da nossa constituição? O STF (Supremo Tribunal Federal).

No Brasil temos 3 senadores por estado, em São Paulo eleitos a Marta Suplicy, Aloísio Nunes Ferreira e o José Serra que acabou de ser eleito no lugar do Eduardo Suplicy

Brasil Monárquico (Reino Unido)

Com a chegada da família real, em 1808, pois a sede do reino veio pra cá.

No congresso de Viena, onde os reis se reuniram e colocaram D.João VI na parede, questionando o porquê de estar lá governando a colônia e esta ser a sede do reino, e ai ele tendo tais constrangimentos elevou o Brasil a condição de Reino Unido. Tanto que quando tivemos a revolução do porto em 1820 e a convocação das Cortes Portuguesas o Brasil encaminhou uma série de Deputados pra elaborar a Constituição Portuguesa em 1820, pois ele fazia parte.

Mas qual é a ideia real de Reino Unido

É uma união efetiva, de caráter permanente de dois ou mais países formando uma só pessoa de direito publico internacional. Mas não é uma união indissolúvel, mas sim uma união de caráter permanente. Alguns exemplos que temos é o Reino Unido que engloba Inglaterra, Irlanda do Norte, país de Gales e Escócia.

Recentemente a Escócia queria deixar de fazer parte do Reino Unido e convocou um pebliscito para a população decidir pelo sim ou pelo não. Ganhou o não, mas se tivesse ganhado o sim, ela se tornaria um país independente com a sua própria soberania.

Portanto a principal característica de qualquer reino unido é de ser de caráter permanente, mas não indissolúvel e o grau de autonomia por conta disso é muito forte, tanto que não é só a Inglaterra que tem 1º Ministro, a Escócia também possui o seu.

Formas de governo

Para a maior parte dos autores forma de governo e regime político são sinônimos, falar de um ou do outro seria a mesma coisa. Mas na classificação que iremos fazer iremos trazer características apenas das formas “normais” de governo, ou seja, aquelas que surgem de forma natural dos fenômenos políticos, em suma não irão tratar em nossa aula das ditaduras ou dos governos despóticos, já que a base destes é a força, e o uso da força rompe com a vocação natural que é a política.

A classificação mais antiga que temos é a de Platão e depois Aristóteles. Este traz na obra “A Política” três formas de governo que é a realeza, aristocracia e democracia.

• Realeza: Governo de um só no interesse do coletivo, interesse de todos.

• Aristocracia: Interesse de poucos no interesse de poucos.

• Democracia: Governo de todos no interesse de todos.

Mas esses governos podem se deteriorar.

• Realeza → Tirania: Governo de um no seu próprio interesse.

• Aristocracia → Oligarquia: Governo de poucos no poucos no seu próprio interesse.

• Democracia → Demagogia: Governo de todos, mas cada um no seu interesse.

O Maquiavel ele trouxe uma nova classificação com foco no estado que está surgindo do estado nacional que é o Estado Moderno. Ele trabalhou com a ideia de ciclos de governo, o ponto de partida para ele é o estado anárquico.

O estado anárquico para o Maquiavel não é no sentido de bagunça, pelo contrário é a perfeição absoluta, eu tinha um governo anárquico quando se prescindia de igreja, de organização ou do próprio, eu tinha um governo anárquico quando todas as pessoas fossem efetivamente capacitadas sem a necessidade do direito, da igreja ou do Estado.

Superação do estado anárquico

Para se superar o estado anárquico é escolhido o mais robusto, o mais forte e nomeio este como chefe, mas não vai dar certo! Já que este vai querer ser violento e usar a força. Daí então se escolhe o mais justo e mais sensato pra governar. Com isso se sai do estado anárquico para o que iremos chamar de uma monarquia eletiva.

Quando este morre é feito o mesmo procedimento, ou seja, é escolhido novamente o mais justo e mais sensato para governar.

Mas isto traz um problema: Com o passar do tempo essa monarquia eletiva se transforma em uma monarquia hereditária.

Com o passar do tempo os descentes dos aristocratas que não tinham vivido os horrores da tirania, eles começam ao invés de governar no interesse do povo a atender seus próprios interesses, se transformando em oligarquias (governo de poucos no poucos no seu próprio interesse).

No entanto o povo não suporta isso e destitui os oligarcas e começam a governar a si mesmos, fazendo-se surgir assim a democracia, mas esta também sofre uma degeneralização, e as pessoas começam a utilizar o poder de governantes no interesse próprio. Com isso volta-se para a anarquia e começa-se tudo novamente, portanto isto é cíclico.

Proposta de Maquiavel para evitar a degeneralização?

Ele foi buscar em Sparta, dizendo que para se evitar a degeneralização deve-se montar um governo que uma a monarquia, aristocracia e a democracia em um só governo. Se olharmos para o nosso sistema atual podemos dizer que o Presidente da Republica que é a base da monarquia, o Senado Federal e o Congresso Nacional. Se pegarmos a Inglaterra temos mais explicito ainda a proposta de Maquiavel, a rainha o primeiro ministro, a Câmara dos Lordes, a Câmara baixa e a Câmara alta.

Na obra o Príncipe ele abordou três formas de governo:

1. Republicano: Abrange tanto a democracia como também a Aristocracia, ou seja, é aquele que o povo como um todo (democracia) ou a parcela de um povo (aristocracia) possui poder soberano.

2. Monarquia: Um só governa, mas com leis fixas e pré-estabelecidas.

3. Governo despótico: Uma pessoa realiza tudo por sua própria vontade.

Diferença entre monarquia e Republica nos dias de hoje

A monarquia tem como principal característica o que chamamos de vitaliciedade.

Vitaliciedade: é a garantia que o ocupante de um determinado cargo tem para permanecer nele, até que ele não queira mais ficar na função ou cometa crime que a lei previna como perda do cargo.

Hereditariedade: o poder posso ser passado de pai pra filho.

Irresponsabilidade: O monarca é irresponsável, podemos lembrar o poder moderador onde o art. 10 da CF/24 trazia que a figura do imperador era sagrada e não podia ser responsabilizado por nada.

Já a Republica tem como principal característica o que nos chamamos de temporariedade:

Mandato: Quem é eleito recebe um mandato que tem uma duração pré-determinada.

Esta não pode ser muito extensa e nem ter sucessões repetitivas, com isso pode quebrar a ideia de Republica.

Eletivo: Podendo ser direta ou indireta.

Responsabilidade: O chefe do Poder tem que ser responsável por seus atos.

Formas de governo

John Locke foi quem mais influenciou a Revolução Gloriosa de 1688/1689 e foi lá o surgimento do Parlamentarismo com a ideia uma democracia representativa. O poder do rei era limitado e transferido para o Parlamento, como já estudamos quando falamos dos contratualistas mencionando que o Locke foi um liberalista.

Portanto o poder que o rei tinha passa-se para o parlamento, mas por quê?

Porque eles fizeram uma divisão:

Chefe de estado → rei

Chefe de governo → Primeiro Ministro ou Chanceler.

O chefe de governo para ser eleito tem que ter uma grande maioria no parlamento, com isso já não fica muito clara uma divisão quanto a poder executivo e poder Legislativo, pois o chefe do poder executivo que é o primeiro ministro ele é oriundo do parlamente, este se perder maioria no parlamento pelo voto de desconfiança pode sair. Em momentos de crise o parlamentarismo funciona muito melhor que o presidencialista. Tanto podemos ter uma monarquia parlamentarista como uma Republica Parlamentarista.

Aqui no Brasil já tivemos um governo Parlamentarista duas vezes:

1847: O Brasil formou uma monarquia Parlamentarista, só que esta era uma monarquia às avessas, porque era D.Pedro II que indicava o chefe de gabinete e assim foi até o final do Império.

Janio Quadros: Quando Janio Quadros assumiu a presidência da Republica o seu vice era João Goulart, e era um sistema diferente se votava pra Presidente Vice-Presidente. E Goulart era vice da outra chapa e acabou ganhando.

Janio Quadros foi um visionário, ele queira romper a dinâmica da relação econômica do Brasil com os Estados Unidos, Goulart então foi para a China com o fim de fazer estas negociações.

Outra história interessante é quando Che-Guevara veio para o Brasil ele ganhou uma comenda do Janio Quadros, por isso falavam muito que ele estava se aproximando muito do golpe comunista. Fato que não era verdade, já que qualquer político que vinha para o Brasil ganhará tal presente.

O Janio Quadros se aproveitando da saída do João Goulart denunciou achando que voltaria nos braços do povo, só que ao chegar no aeroporto brasileiro não tinha uma alma vida o esperando, daí os militares assumiram o poder.

Houve toda uma negociação para a volta do João Goulart, mas pra ele voltar teve que assinar uma imposição que era de tornar o Brasil Parlamentarista, ou seja, seria como a rainha da Inglaterra, ter o titulo de presidente, mas ter o poder livre, e esse poder passou para o Tancredo Neves.

Diferenças entre Parlamentarismo e Presidencialismo

Parlamento:

1. O Parlamentarismo então faz a distinção entre o Chefe de Estado e o Chefe de Governo.

2. O Primeiro Ministro é eleito pela maioria Parlamento.

3. O Chefe de Governo só toma posse após ser aprovado pelo Parlamento.

4. Tem-se chefia de governo com responsabilidade política.

5. Não se te mandato por prazo determinado

Presidencialismo:

1. A chefia do executivo é unipessoal: O presidente da Republica é ao mesmo tempo chefe de estado e chefe de governo.

2. Este indica os ministros.

3. O Presidente da Republica é eleito pelo povo, tanto diretamente como indiretamente.

4. É eleito com prazo determinado.

5. O Presidente da Republica tem poder de veto.

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