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Paper - Tráfico Humano

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Por:   •  27/8/2014  •  1.325 Palavras (6 Páginas)  •  608 Visualizações

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Ravena Barbosa Silva, Michele Barbosa de Oliveira e Ana Josefina Melo de Carvalho.

Carolina de Oliveira

Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI

Curso (Código da Turma) – Prática do Módulo I

11/06/2014

RESUMO

Traficar é violar os direitos humanos partindo desse pressuposto, o enfoque principal para o enfrentamento deve vir no sentido de uma melhor defesa e garantia dos direitos humanos das pessoas traficadas. O tráfico de pessoas é uma forma de escravidão que viola a dignidade do ser humano. O lucro com essa modalidade de tráfico é estimado em bilhões de dólares e demonstra a coisificação do ser humano, especialmente mulheres e crianças, que constituem o grupo das pessoas vulneráveis, que têm cerceadas sua dignidade e liberdade. O tráfico de pessoas é uma violação dos direitos humanos e um problema relacionado à globalização e à desigualdade social, bem como às questões de gênero, raça e etnia.

Palavras-chave: Tráfico de pessoas. Direitos Humanos. Enfrentamento ao tráfico de pessoas.

1 INTRODUÇÃO

O tráfico humano é uma das atividades ilegais que mais se expandiu no século XXI, pois, na busca por melhores condições de vida, muitas pessoas são enganadas por criminosos que oferecem empregos com alta remuneração. Esses “agentes” atuam na escala regional, nacional e internacional, privando a liberdade de indivíduos que sonham com um futuro melhor.

Há anos o tráfico de seres humanos é praticado, principalmente, por ser um negocio extremamente lucrativo. Segundo Informações do escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC), apenas o tráfico de internacional de mulheres e crianças movimenta, anualmente, de US$ 7 bilhões a US$ 9 bilhões, perdendo em lucratividade somente para o tráfico de drogas e o contrabando de armas. A estimativa é de que, para cada pessoa conduzida ilegalmente de um país para outro, o lucro das organizações criminosas chegue a US$ 30 mil.

Ainda segundo levantamento do UNODC, a prática do tráfico de seres humanos cresce em todo o mundo, principalmente nos países de leste europeu. No entanto, essa questão é evidente tanto nos países mais pobres, onde as vítimas geralmente são aliciadas, quanto nos mais ricos, para onde estas pessoas são enviadas.

 Garantir os direitos humanos fundamentais das vítimas entre ele o direito de ir e vir, e o trabalho digno;

 Informar as pessoas sobre esse crime, mobilizando a opinião pública para impedi-lo;

 Fortalecer a prevenção das pessoas de vulnerabilidade social, buscando atacar as causas do tráfico de pessoas tais como a má distribuição de renda, a desigualdade de gênero e de raça e a consequente falta de oportunidades;

 Divulgar amplamente que este é ato criminoso, já que este crime permanece escondido e a juventude deve estar atenta a estas discussões.

Trata-se de uma realidade complexa, que fere o sagrado direito à liberdade e à felicidade, desconsiderando a dignidade de todo ser humano. O tráfico humano possui muitas nuanças. A pessoa não precisa ser necessariamente forçada para que seja considerada traficada. A coação, promessas exuberantes e falsas, dinheiro fácil, o querer propiciar condições de vida melhores para pessoas da própria família, podem levar pessoas a se submeter a exigências descabidas; podem levar homens e mulheres a se deixar explorar. Tais exigências podem ser caracterizadas como tráfico humano.

No Brasil, o tráfico humano se apresenta de duas formas bem conhecidas: a exploração no mercado do sexo, que atinge principalmente mulheres, mas também crianças, adolescentes e jovens; e a exploração de trabalhadores escravizados em atividades produtivas, seja no campo ou na indústria.

2 DESENVOLVIMENTO

O trafico humano é caracterizado como: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade, ou à situação de vulnerabilidade, ou à entrega, ou à aceitação de pagamentos, ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”

Portanto, o trafico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar, privar vidas, ou seja, é uma forma de violação dos direitos humanos. Normalmente, as vitimas são obrigadas a realizar trabalhos forçados sem qualquer tipo de remuneração – prostituição, serviços braçais, domésticos, em pequenas fabricas, entre outros, alem de algumas delas terem órgãos retirados e comercializados.

A maioria das vitimas são mulheres, crianças e adolescentes, que são aliciados por falsas promessas são mulheres, crianças e adolescentes, que são aliciadas por falsas promessas de emprego e melhores condições de vida, porém a verdade é que essas pessoas passam a ser exploradas de várias maneiras, como por exemplo, sexualmente, como mão-de-obra escrava, trabalho forçado, em seus órgãos extirpados de seus corpos e etc.

O tráfico de pessoas pode acontecer de duas formas: internacional, que ocorre com

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