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Penal

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Por:   •  31/3/2013  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  664 Visualizações

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EXMO.SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DA

RODOLFO T., brasileiro, divorciado,57 anos, administrador de empresa, a por intermédio do seu advogado, infra-assinado e regulamentado constituído, conforme instrumento de mandato acostado a esta, com escritório situado na Avenida Paulista 150, São Paulo, Cep...., onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, perante V.Exa. oferecer a presente QUEIXA CRIME em face de CLÓVIS V.,brasileiro, solteiro, 38 anos. Jornalista e comentarista espotivo e TEODORO S. , brasileiro, casado, 60 anos, jornalista (qualificação completa) pela prática do fato delituoso abaixo descrito:

Em 15 de janeiro de 2010, o querelado tomou conhecimento dos que os querelantes na sede da emissora e da editora, iniciou por reiteradas vezes, condutas com o firme propósito de ofender a honra do querelado.

Por três vezes afirmou, em meios de comunicação distintos, o querelado, sabendo não serem verdadeiras as afirmações, que o querelante havia 'roubado' o clube LX F.C. e os torcedores, pois tinha se apropriado, indevidamente, de R$ 5 milhões pertencentes ao LX F.C., na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/2008; e que já teria gasto parte da fortuna 'roubada', com festas, bebidas, drogas e prostitutas. Tal afirmação foi proferida durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 7/1/2010, às 21 h 30m, no canal de televisão VX e publicado no blog do querelado, na Internet, em 8/1/2010.

Prosseguindo a empreitada ofensiva, o querelado+ disse, em 13/1/2010, em seu blog pessoal na Internet, que o dirigente não teria condições de gerir o clube porque seria um burro, de capacidade intelectual inferior à de uma barata e, por isso, tinha levado o clube à falência, porém estava com os bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores. Como se não bastasse, na última edição do blog, em 15/1/2010, afirmou que o querelante está tão decadente que passou a sair com homens, por isso a mulher o deixou.

Entre os documentos coletados pelo cliente e pelo escritório encontram-se a gravação, em DVD, do programa de televisão, com o dia e horário em que foi veiculado, bem como a edição do jornal impresso em que foi difundida a matéria sobre o assunto, além de cópias de páginas e registros extraídos da Internet, com as ofensas perpetradas pelo querelante.

Assim agindo, está incurso o querelado nas sanções do art 138 do Código Penal.

EM FACE EXPOSTO, REQUER a V.Exª., seja recebida a presente queixa-crime, designando-se dia e hora para a realização da audiência de instrução e julgamento, determinando a citação do querelado para responder aos termos da ação penal, intimando-se o mesmo para comparecer à audiência acima, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado, esperando ao final seja julgada procedente a queixa-crime para, consequentemente, condenar o querelado nas sanções do artigo supra-epigrafo.

REQUER, OUTROSSIM, sejam intimadas as testemunhas abaixo arroladas pra prestarem depoimentos em audiência a ser designada, requerendo seja requisitada a FAC DO querelado.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Rio

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