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Penal 3

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Por:   •  27/3/2015  •  1.128 Palavras (5 Páginas)  •  126 Visualizações

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Semana 2

Caso concreto

Roubo qualificado (art 157, parágrafo 2º, I e II) duas vezes, em concurso material (art 69 do CP).

‘’Estão configurados todos os requisitos de roubo, deve ser majorado, pois houve emprego de violência, ameaça com arma e concurso de três pessoas.

Roubo qualificado na forma tentada ( Art 157, parágrafo 2º, I e II, combinado com art 14, II do CP).

‘’ Está certo também, pois só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente.’’

Formação de quadrilha ( Art 288, parágrafo único do CP), em concurso material (69 do CP)

‘’É formação de quadrilhas, pois a partir de três pessoas já configura o crime. ‘’

Sobre o Recurso que a defesa interpôs:

‘’ Não é bis in idem. Formação de Quadrilha e Roubo são crimes diferentes, com penas distintas. Excluir a majorante seria errado, pois os três estavam de fato armados. E não foi continuidade delitiva, pois tudo aconteceu em uma sequência, com diferentes condutas e diferentes resultados. Portanto, os pedidos não deverão ser julgados procedentes.

O roubo é um crime comum, tanto com relação ao sujeito passivo, quanto ao sujeito ativo, doloso, material (admite tentativa), monosubjetivo e plurissubsistente. O objeto material é o patrimônio e a posse. Pode ser próprio ou imprório.

Jurisprudência

Processo: HC 99505 MG

Relator: Ministro Eros Grau

Órgão Julgador: Segunda Turma

Publicação: Dje – 204 DIVULG – 28-10-2009

PUBLIC – 29-10-2009

EMENT VOL – 02380-03

PP – 00568

PARTE(S): ANDERSON LUIZ GUEDES SILVA

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

RELATOR DO RESP Nº 1467 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EMENTA

HC. PENA. ROUBOS. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA.

CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÂNCIA: Sem o liame entre uma e outra conduta não há como admitir o segundo fato delituoso como continuação do primeiro. Dá o acerto da decisão impugnada ao reconhecer o concurso material de crimes, não a continuidade delitiva. Ordem denegada.

Questão 2

ITEM B

I- Certo. Pois arma de brinquedo não tem como machucar ou ferir alguém, mesmo havendo susto, não tipifica a majorante.

II- Certo. É necessário que saia da posse da vítima, mas não da sua vigilância. Seria tentativa se o objeto estivesse na posse da vítima, mas como já estava na posse do criminoso, o crime é configurado.

III- Certo. É realmente em relação aimediatidade, e por isso os dois tipos de roubo ( próprio e impróprio) têm a pena pena.

IV- Errada. Obvio que se aplica o instituto da interpretação em relação a essa parte do artigo. Para qualificar o crime, todos os requisitos presentes no artigo devem ser avaliados.

Questão 3

ITEM D

I- Certo visto que o latrocínio configura roubo seguido de morte, mesmo que a intenção do agente não seja a morte de ninguém.

II- Errada. Vai configurar tentativa de roubo e homicídio, pois o objeto principal que o carro não foi levado, então não tem como configurar o crime e a intenção dele não era matar.

III- Certo. Pois o objeto fim do crime ( roubo) não se consumou, por vontade alheia do agente, e a morte que foi consequência também não se consumou, e nenhum se consumou por vontade alheia do criminoso, configurando então a tentativa.

IV- Para ocorrer o latrocínio consumado os dois crimes tem que se consumar, pode não configurar latrocínio faltando um dos elementos. Faltando um dos dois será apenas homicídio, ou apenas roubo.

Semana 7

Caso concreto

É impossível a concessão do Habeas Corpus impetrado por Alex sandro, visto que ele cometeu crime de Estupro de Vulnerável, previsto no artigo 217-A do CP, que é qualificado como crime hediondo, de acordo com o parágrafo 1º da Lei 8072/90.

Jurisprudência

Dados Gerais

Processo: HC 177276 GO 2010/0116393-9

Relator(a): Ministro

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