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Por:   •  25/9/2013  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ______ VARA DO TRABALHO DE BELÉM/PA.

ANA, brasileira, XXXXX, assistente administrativo, nascida em XX/XX/XXX, portadora da CTPS n° XXXXXXXX, Série n° XXXXXXXX, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, RG n° XXXXXXX, PIS n° XXXXXXX, filha de XXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXX, n° XXXX, XXXXXXX, CEP: XXXXX-XXX, na cidade de XXXXXX, no Estado de XXXXXX, por seu advogado que esta subscreve, nos termos da procuração anexa, com escritório na XXXXXXX, n° XXXX, XXXX, CEP: XXXXX-XXX, na cidade de XXXXXX, no e Estado de XXXXXX, em nome de quem e para onde requerer sejam remetidas às notificações, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente;

AÇÃO TRABALHISTA

Em face da empresa DELTA, inscrita no CNPJ n° XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX, n° XXXX, XXXX, CEP: XXXXX-XXX, na cidade de XXXXXX, no Estado de XXXXXX, com fundamento no art. 840, §1° da CLT c/c art. 282 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas;

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

Esclarece a Reclamante que a mesma recebe R$ 1.200,00 e dessa forma encontra dificuldades em arcar com os custos da ação proposta, razão pela qual dedes já vem requerer a concessão de justiça gratuita com fundamento nas Leis 7115/83, 7.510/86 e Lei 10.357 e ainda no § 3° do art. 790 da CLT.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:

A reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia, em razão das Liminares, que faz prevalecer o art. 5, inciso XXXV da CF, garantindo assim o acesso a Justiça.

I-DOS FATOS:

A Reclamante foi admitida aos serviços da Reclamada em 01 de julho de 2006, para exercer a função de Assistente Administrativo, percebendo o salário de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). A jornada de trabalho da Reclamante compreendia o horário de 08h00 horas as 18h00 horas de Segunda a Sábado, com intervalo de 1(uma) hora para o almoço.

Ocorre que, durante o contrato de trabalho, a Reclamada deixou de efetuar o pagamento das horas extras e seus reflexos a Reclamante, neste período usufruindo de férias no período de novembro 2007 e 2008. Assim, a Reclamante cumpria diariamente 9 horas diárias, 54 horas semanais, uma vez que o art. 58 da CLT prevê a jornada máxima de 8 horas diárias, e 44 semanais

A reclamante foi verbalmente agredida pela Reclamada, na pessoa de sua proprietária, senhora Maria, na presença de outros empregados bem como de clientes da empresa. Foi dito publicamente que a mesma era incapaz, “burra” e “incompetente”, o que acabou por causar grande constrangimento para a Reclamante.

II- DA JUSTA CAUSA COMETIDA PELA RECLAMADA:

Como já foi mencionado anteriormente, a Reclamada, através de sua proprietária, ofendeu a Reclamante por diversas vezes no seu ambiente de trabalho, chamando-a de “burra” e “incompetente”. Nos termos do artigo 483, alínea “e” da CLT, a pratica do ato lesivo à honra e boa fama pelo empregador contra o empregado, gera direito ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Portanto, de acordo com a legislação trabalhista, o ato cometido pela Reclamada constitui modalidade de justa causa do empregador.

Assim, diante das ofensas proferidas a Reclamante pelo empregador, e da impossibilidade de convivência harmônica entre as partes, a única solução plausível é o término do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas devidas a Reclamante. Ainda, uma vez que a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes a dano moral cometido em relação de trabalho, conforme Súmula 392 do TST e artigo 114 da CF, vem requer também que seja a Reclamada condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais causados a Reclamante.

III- DO PEDIDO:

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