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Por:   •  26/9/2014  •  Tese  •  1.270 Palavras (6 Páginas)  •  146 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CUIABÁ.

JOÃO, brasileiro, menor impúbere, devidamente representado por sua genitora, a senhora MARIA DAS DORES, brasileira, domestica, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados à Rua das Esperanças, nº. II , Bairro das Luzes, CEP: 00000-000, na cidade de Cuiabá - MT, por sua advogada e bastante procurador que esta subscreve, constituído na forma da Procuração anexa (Doc. 01), vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de JOSÉ DAS ALEGRIAS, brasileiro, eletricista, portador da cédula de identidade RG nº. 0.000.000-0, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, domiciliado à Rua das Alegrias, nº. I, Bairro da Alegria, CEP: 00000-000, na cidade de Cuiabá-MT, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

PRELIMINARMENTE

Requer o Autor que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº. 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração e demonstrativo de rendimento mensal em anexo (Doc. 02).

I – DOS FATOS

A mãe do Requerente viveu maritalmente com o Requerido pelo período aproximado de três anos, resultando desta união, o nascimento do filho JOÃO, aos vinte de Maio de 2013, ora autora, conforme docs.03 em anexo.

Ocorre que por consumo de bebida alcoólica, o requerido tornou-se uma pessoa agressiva , de difícil convívio, promovendo agressões físicas e morais a Requerente,que com isso decidiu se separar a aproximadamente noventa dias, e desde então o Requerido propôs a ajudar no sustento do menor apenas com duas latas de leite mensais, sendo insuficiente.

Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Requerido quanto à sorte do próprio filho, vem a Requerente, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos trabalhando como domestica, ganhando atualmente um (1) salários mínimos não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna. O dispêndio com a criação do autor não podem ser suportados única e exclusivamente por conta de sua Genitora, reza o art. 227 da Constituição Federal de 1988, que:

“É dever da família (grifo nosso) assegurar a criança o Direito à Vida, à Saúde, à Alimentação (grifo nosso), à Educação[...].

Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, poderá atender ao menos as necessidades elementares do autor, porquanto, cabe também ao Pai, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.

O Réu exerce a profissão de eletricista, junto à Empresa Rede Cemat sito na Rua Fernando Correa da Costa nº 305, Bairro Coxipô, nesta Capital, percebendo aproximadamente os vencimentos de três salário minimos,que equival a quantia aproximadamente de R$ 2.250 reais, estando, portanto, dentro de sua possibilidade financeira colaborar no sustento do filho.

II - DO DIREITO

É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo, e inclusive a assistência médica no momento em caso de doença.

O dever de alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:

Art. 1.694. “Podem os parentes, os conjugues ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Art. 1.696. “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Art. 400. "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do Reclamante

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