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Por:   •  17/3/2015  •  732 Palavras (3 Páginas)  •  142 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 000 VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS-AM

ANA XXXXXXX, brasileira, modelo profissional, casada, portadora da cédula de identidade nº 000000 e do CPF º 000.000.000-00, residente e domiciliada na rua XXXXXXXXXXXX, nº 0000, bairro XXXXXXXX, nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS contra JOÃO MACEDO, brasileiro, cabeleireiro e dono de salão de beleza, casado, portador da cédula de identidade nº 000000 e do CPF º 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua XXXXXXXXXXXX, nº 0000, bairro XXXXXXXX, na cidade de São Paulo e contra a empresa BRASIL CONECTION LTDA, inscrita no CNPJ nº 000000, sediada na cidade de Curitiba-PR, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

1. A autora viajou pra São Paulo em virtude do casamento de sua filha, foi até o salão de Beleza “Hair”, onde pagou R$500,00 para preparar-se para o grande evento e João, o dono do salão, usou uma tintura da marca Francesa ABC, que apesar de já ter sido condenada a encerrar a produção e comercialização do produto por conta das substancias químicas extremamente perigosas a vida e a saúde das pessoas, continua sendo importada pela empresa Brasil Conection Ltda, causando danos à saúde dos consumidores que, assim como a autora, de boa-fé fazem uso do produto por não saberem o quanto ele é perigoso.

2. Em virtude do uso da tintura, a autora teve que ser hospitalizada, gastando R$ 1.000 em atendimento médico hospitalar, não pode comparecer ao casamento de sua filha, data que esperou ansiosamente durante todos esses anos, permaneceu com manchas em seu rosto durante dois meses, o que prejudicou muito a sua vida profissional, pois é modelo profissional, fez com que perdesse trabalhos para o qual fora contratada, pelo valor de R$50.000 e ficou impossibilitada de fazer novos contratos.

DO DIREITO

1. Tendo por base o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança, a tintura não poderia ser vendida no país visto que já fora condenada pela Justiça Francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto.

2. O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor afirma que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco. Portanto, os réus, solidariamente, devem ressarcir a autora por todos os danos sofridos.

3. Baseando-se no artigo 949 do Código Civil que diz que: No caso de lesão ou outra ofensa a saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, alem de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. E no artigo 950 que dispõe que: Se a ofensa

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