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Petição Inincial

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Por:   •  4/10/2013  •  1.000 Palavras (4 Páginas)  •  175 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL

TERESA, nacionalidade, solteira, profissão, com carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na Rua..., por seu advogado, com endereço profissional à..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

Ação de Manutenção de Posse com Pedido de Liminar c/c Perdas e Danos

pelo rito especial, em face de TARDIM, nacionalidade, casado, profissão, com carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente na Rua..., e sua ESPOSA, , nacionalidade, casada, profissão, com carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente na Rua... pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

A autora é proprietária da Chácara Aconchego, com área de 10 ha, registrada com o número de matrícula R.3 – 10.201, no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo a terra nua equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). As benfeitorias e o seu proveito econômico valem aproximadamente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), porquanto a autora ali cultiva hortaliças e pequenos animais destinados a prover o sustento próprio e de familiares.

No dia 21 de julho de 200X, na parte da manhã, a autora recebeu a visita do réu que lhe exibiu uma escritura pública na qual constava a compra e venda da Chácara Aconchego, figurando o réu como outorgado e o divorciado César como outorgante.

O réu, após cientificar a autora sobre a aquisição do imóvel, concedeu-lhe prazo de dez dias para que a autora procedesse à sua desocupação, sob pena da adoção das medidas judiciais pertinentes.

Ademais, o réu acrescentou que logo iniciaria o cercamento da parte leste da propriedade, o que, de fato, fez.

Convém ressaltar que em consulta ao cartório de registro de imóveis, a autora observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado, porém, no prazo legal, o oficial do registro suscitara dúvida perante o juízo de registros públicos ante a evidência de inconsistências de dados verificadas entre a matrícula e o título translativo, cujo pleito fora julgado procedente pelo juízo registrário.

É preciso dizer que a autora verificou, também, que a turbação levada a efeito pelo réu destruíra benfeitorias realizadas no imóvel, num montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

DOS FUNDAMENTOS

A coisa mais fácil é conceituar posse pelo Código Civil, que acolhe a teoria objetiva: posse é a exteriorização ou visibilidade do domínio, ou seja, a relação exterior intencional, existente normalmente entre o proprietário e sua coisa.

De modo que a posse é condição de fato da utilização econômica da propriedade; o direito de possuir faz parte do conteúdo do direito de propriedade; a posse é o meio e proteção do domínio; a posse é uma rota que conduz à propriedade, reconhecendo, assim, a posse de um direito.

Pelo artigo 1.196 do Código Civil é possuidora, a Autora, aquela que exerce poder inerente à propriedade a não ser que a lei diga que numa determinada situação de uso está desqualificada a posse.

A desqualificação da posse caracteriza a detenção em conformidade com o artigo 1.198 do mesmo diploma legal, Não é o caso, lógico.

É evidente que não há qualquer dúvida que a Autora seja possuidora direta do imóvel turbado.

Certo é que a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor, podendo ser positiva, quando o agente de fato invade o imóvel e o ocupa, não importando se de forma parcial ou total, negativa, quando o agente impede que o real possuidor se utilize seu bem como, rodeando com cerca de parte do imóvel.

O quadro fático em enfoque representa nítido ato de turbação, não de esbulho. É que, segundo melhor doutrina, na turbação, em que pese o ato molestador, o possuidor conserva-se na posse do bem.

Frise-se que, aplicando-se para tanto o artigo 1.210, parágrafo 1ª do Código Civil, que diz respeito aos efeitos do instituto em comento, que todo possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no esbulho e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Importante destacar que inúmeros foram os prejuízos sofridos pela autora, em decorrência da turbação, salientando-se dentre eles o cercamento da parte leste da propriedade e destruição das benfeitorias, ora realizada pela autora no imóvel.

DA LIMINAR

Diante da ameaça iminente da perda da posse, que ocorreu com a visita do réu a autora que lhe exibiu uma escritura pública na qual constava a compra e venda da Chácara Aconchego, figurando o réu como outorgado e o divorciado César como outorgante, se faz necessário à concessão “inaldita altera” de mandado liminar contendo obrigação de não fazer pelo réu, sob pena de multa diária no valor constante de seu pedido.

A presença dos requisitos para a concessão da liminar está clara, ou seja, “fumus boni iuris” e “periculum in mora”.

Visto que, inequivocamente, a Autora tem direito no processo principal, com eficaz fumaça de bom direito, assim como, que a demora processual poderá causar á mesma prejuízo insanável.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1 – citação dos réus;

2 – deferimento da liminar de manutenção de posse - extraindo-se mandado de obrigação de não fazer, sob pena de pagamento da multa diária de R$...

3 – seja julgado procedente os pedidos para condenar o réu a:

3.1 - abster-se de turbar a posse da autora;

3.2 - pagar indenização a titulo de perdas e danos, apurados através de prova pertinente;

3.3 - pagar a titulo de danos materiais o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

4 - condenação do réu as verbas de sucumbência.

DAS PROVAS

Requer a produção de provas na amplitude do artigo 332 do Código de Processo Civil, especialmente a prova de natureza documental, pericial e depoimento pessoal do réu.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$ 63.500,00 (art.295, II do CPC).

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Local, Data, de Mês, de Ano.

ADVOGADO

OAB

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