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Petição Se Separação

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Por:   •  20/5/2014  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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Crime continuado

2 teorias

1ª – teoria puramente objetiva

teoria objetivo/subjetiva é adotada pelo STF e STJ – depende da unidade de desígnio

Por que? É pra diferenciar o crime continuado da habitualidade criminosa.

Criminoso habitual é aquele que faz da prática de crimes o seu meio de vida.

ESPÉCIES DE CRIME CONTINUADO

Crime simples – CP - art. 71 – caput – penas idênticas

aplica-se a pena a mais grave aumentada de 1/6 até 2/3 – calculado com base no número de crimes. O STF: 1/6 (2crimes) - 1/5 (3 crimes) - ¼ (4 crimes) -1/3 (5 crimes) - 1/2 (6 crimes) - 2/3 (7 ou mais crimes)

Crime qualificado – CP - art. 71 – caput – penas são diversas

aplica-se a pena a mais grave aumentada de 1/6 até 2/3 – calculado com base no número de crimes. O STF: 1/6 (2crimes) - 1/5 (3 crimes) - ¼ (4 crimes) -1/3 (5 crimes) - 1/2 (6 crimes) - 2/3 (7 ou mais crimes)

Crime específico – CP - art. 71 - § único -

A PENA SERÁ AUMENTADA ATÉ O TRIPLO!!! (STF) DE 1/6 ATÉ O TRIPLO !

SÚMULA 605 STF – NÃO SE ADMITE CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES CONTRA A VIDA.

ESSA SÚMULA 605 DO STF NÃO É MAIS APLICADA. PORQUE PERDEU EFICÁCIA PELO ARTIGO 71, ÚNICO DO CÓDIGO PENAL

Concurso Material Benéfico

É aplicável relativamente ao concurso formal próprio ou perfeito e ao crime continuado (institutos criados para favorecer o RÉU)

CONCURSO FORMAL --- 12 ANOS + 1/6 = 14 ANOS

HOMICIDIO QUALIFICADO – 12 ANOS

LESÃO CORPORAL CULPOSA – 3 MESES

NO CONCURSO MATERIAL FICA ASSIM:

CONCURSO MATERIAL BENÉFICO --- 12 ANOS + 3 MESES = 12 ANOS E 3 MESES

HOMICIDIO QUALIFICADO – 12 ANOS

LESÃO CORPORAL CULPOSA – 3 MESES

PRESCRIÇÃO

NATUREZA JURÍDICA

ART. 107, INC. IV – CP

A PRESCRIÇÃO NÃO APAGA O CRIME! APENAS TIRA DO ESTADO O DIREITO DE PUNIR.

*** SÓ A PENA PRESCREVE – O CRIME NÃO!

CONCEITO:

A PRESCRIÇÃO É A PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA OU A PERDA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM FACE DA INÉRCIA DO ESTADO DURANTE DETERMINADO PRAZO PREVISTO EM LEI.

PRETENSÃO PUNITIVA: é o interesse do estado de aplicar a pena a quem violou a lei penal (só ocorre antes do transito em julgado da condenação).

PRETENSÃO EXECUTÓRIA: diz respeito ao cumprimento da pena – é o interesse do estado em fazer que uma pena já aplicada, seja efetivamente cumprida. (só ocorre DEPOIS do trânsito em julgado da condenação).

****** IMPRESCRITIBILIDADE PENAL

A REGRA NO BRASIL É A PRESCRIÇÃO – A REGRA É DE QUE TODA E QUALQUER PENA PRESCREVE. INCLUSIVE AS PENAS DOS CRIMES HEDIONDOS EQUIPARADOS.

@@@ 2 EXCEÇÕES - 1 – RACISMO – ART. 5º XLII DA CF. (lei 7716/89)

2 – AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS – CIVIS OU MILITARES – CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO

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