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Planos Diretores Municipais: Algumas Reflexões Acerca

Por:   •  7/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  7.021 Palavras (29 Páginas)  •  48 Visualizações

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Planos Diretores Municipais: Algumas Reflexões Acerca

Resumo

        Os Planos Diretores Municipais (doravante PDMs) são instrumentos de planeamento e ordenamento do território e meios de coordenação dos programas de investimento municipais. Servem prioritariamente para enquadrar a elaboração de planos de atividade do município.  São enquadrados pela Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, Lei nº 31/2014, de 30 de maio, e pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJGIT), decreto-lei nº 80/2015 de 14 de maio.

        O primeiro período de Planos Diretores Municipais também conhecidos e vulgarizados na literatura acerca desta temática como «Planos Diretores Municipais de primeira geração» surge no começo dos anos 80 com a adesão de Portugal à comunidade Económica Europeia (então CEE) servindo então o objetivo de programar e apoiar localmente a aplicação dos fundos comunitários. Apesar das falhas e limitações contribuiu decisivamente para a criação de uma consciência geral do território municipal. 

Em 1990 os PDMs, os Planos de Urbanização (PU) e os Planos de Pormenor (PP) são englobados na designação geral de Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), com a publicação do Decreto-Lei nº69/90, de 2 de Março. Em 1995 foi instituída a elaboração e aprovação dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT), pelo Decreto-Lei nº151, de 24 de Junho.[1] Durante a década de 90, verificaram-se assim, mudanças significativas no quadro conceptual, na natureza e nos objetivos do planeamento: passou-se da preocupação com o controlo da expansão urbana das cidades para a sua integração territorial[2]. Pode dizer-se que se determinou nesta fase nova etapa de delimitação funcional dos PDMs que demarca os «Planos Diretores Municipais de segunda geração»

         Depois, novo quadro legislativo surge com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território – PNPOT (aprovado com a publicação da Lei nº 58/2007, de 4 de Setembro), principiando com ele uma nova etapa para os PDMs, com o intuito de simplificar e de tornar o sistema de planeamento e gestão do território mais eficiente.

         Em Maio de 2014 com uma nova Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de Maio),num contexto legislativo bastante diferente, surge a possibilidade de configurar uma nova etapa de formatar estes instrumentos. Perspetivam-se como planos mais estratégicos, colaborativos e programáticos, com assento num quadro legal orientador da prática de urbanismo e ordenamento do território que veio também a regular com maior amplificação as políticas de desenvolvimento económico e social e consequentemente a programar extensivamente programas de desenvolvimento regional e intermunicipal que devem articular-se e relacionar-se com eles no desenvolvimento de políticas comuns do ordenamento do território.

        Neste estudo pretendemos apresentar uma breve síntese sobre a evolução da figura do PDMs, para o enquadrarmos no atual sistema de gestão territorial e, finalmente, considerarmos um conciso interpretativo da sua colocação nos modelos de gestão urbanística.

 Por conseguinte, iremos necessariamente considerar uma abordagem esquemática dos principais problemas que se pretendeu virem a ser ultrapassados com o atual enquadramento legislativo destes instrumentos de regulação do ordenamento territorial.

ABREVIATURAS

 CEE- Comunidade Económica Europeia

DGT - Direção-Geral do Território

LBPSOTU- Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

PDMs -Planos Diretores Municipais

PEOT- Planos Especiais de Ordenamento do Território

PMOT-Planos Municipais de Ordenamento do Território

PNPOT- Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

PP- Planos de Pormenor

PROT- Planos Regionais de Ordenamento do Território

PU-Planos de Urbanização

RJGIT-Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

UOPG- Unidades Operativas de Planeamento e Gestão

  1. Apresentação- Enquadramento funcional

         Os PDMs são planos territoriais de elaboração obrigatória,[3] salvo se houver um plano diretor intermunicipal, porque apresentam a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos. São, portanto, instrumentos de planeamento territorial de natureza regulamentar, que estabelecem o regime de uso do solo (através da respetiva classificação e qualificação), definindo, para o efeito, modelos de ocupação territorial e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo, bem como de garantia da sustentabilidade socioeconómica e financeira e da qualidade ambiental (art. 69º do RJGIT- Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, diploma que regula a elaboração, aprovação e ratificação dos planos municipais de ordenamento do território).

         De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 5.º são objetivos do PDMs:

          Definir e estabelecer os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo; apoiar a política de desenvolvimento económico e social, determinando as carências habitacionais, enquadrando as orientações e soluções adequadas no âmbito da política de habitação;  desenvolver e pormenorizar regras e diretivas estabelecidas em planos de nível superior, nomeadamente planos intermunicipais, programas regionais ou especiais, e também fornecer indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de outros planos municipais ou de planos de carácter sub-regional, regional ou nacional

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