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Pluralismo Jurídico

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Por:   •  23/5/2013  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  656 Visualizações

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O pluralismo jurídico é a negação de que o estado seja a única e exclusiva fonte de todo direito. Existem diversas formas de direito convivendo no mesmo espaço e no mesmo tempo. Normas jurídicas diferentes, na mesma sociedade, regulando a mesma situação, dotados de eficácia. Já para os monistas, somente o direito estatal é válido, pois não admitem a ideia de qualquer regra jurídica fora do estado, o estado é a fonte única do direito, porque quem dá vida ao direito é o estado através da força coativa de que só ele dispõe. O centralismo jurídico sustenta a tese de que o direito é criado exclusivamente pelo o Estado, caracterizando assim o monismo jurídico.

O pluralismo jurídico busca uma proximidade social, já que os conflitos e divergências estão postos na sociedade mesmo em grupos que são enxergados superficialmente como homogêneos. Essa corrente caracteriza-se por buscar fontes do direito não apenas nos meios convencionais aos quais a cultura jurídica estava acostumada, mais também nos atores sociais, produtores dos fenômenos jurídicos. O pluralismo sustenta a existência simultânea de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade. Trata-se de utilizar outros meios, como o envolvimento e a participação de diferentes grupos sociais, sendo estes protagonistas nas formas de criação da sociedade, inclusive do direito. E dessa forma entrelaçar diferentes fontes com canais habituais clássicos representados pelo processo legislativo e jurisdicional do Estado. Porém, essa aplicação ainda que se faça levando em conta aspectos da sociedade, pode ser falha, dada a pluralidade existente em sociedades tão complexas como a nossa, em que há grande quantidade de movimentos e grupos com interesses a serem ouvidos e considerados. Mesmo assim, o pluralismo jurídico se faz bastante importante para que se compreenda a necessidade de se considerar os vários grupos, os diferentes movimentos e as diversas posições por eles defendidas na esfera jurídica. Segundo a Teoria Dialética do Direito, o direito deve ser encontrado na rua, o direito não pode ser dado à sociedade, não pode ser algo que já está posto dogmaticamente, deve ser construído pela própria sociedade. A dogmatização não seria benéfica, iria acabar por separar o direito da sociedade e transformar a regulação em um obstáculo à emancipação, fato que descaracteriza totalmente este, enquanto fenômeno social. Ao compreender o direito como produto da vida humana organizada e como expressão das relações sociais originadas da necessidade, verifica-se que, em cada período histórico da civilização ocidental dominará um certo tipo de ordenação jurídica.

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