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Politicas Publicas De Proteçao Aos Interesses E Aos Direitos Da Criança E Adolescente

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Por:   •  31/3/2014  •  1.283 Palavras (6 Páginas)  •  509 Visualizações

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REF. BONAVIDES, P. A DEMOCRACIA CAP 19. IN: BONAVIDES,P. CIÊNCIA POLITÍCA ( SÃO PAULO: MALHEIROS). P.265-280

Rousseau em Contrato Social mostra seu pessimismo dizendo que a Democracia beira o grau da perfeição como forma de governo, dizendo ainda que a forma democrática só alcança a sociedade de deuses não se enquadrando a seres humanos.

Enquanto a objeções ao sistema democrático, Lord Russel exprimia, “Um povo não preparado para a democracia teria alguém desse povo preparado para governa-lo?”.

Churchill exclamava, “A democracia é a pior de todas as formas imagináveis de governo, das que já foram experimentadas”.

Marnoco e Sousa, jurisconsulto português escrevia, o principio democrático se justifica na impossibilidade de encontrar outra forma que lhe seja superior, Nietzsche replicava acusando a democracia de ser um governo da maioria, estratégia de domínio da espécie superior contra a inferior, essa forma prefere a quantidade à qualidade.

Difícil hoje, uma sociedade, governo ou Estado não se declararem democrática. Mesmo em toda obscuridade na formação do estado democrático, ele vem sendo a propulsão dos destinos da sociedade contemporânea.

Para Kelsen, a democracia é um caminho progressivo para a liberdade.

A democracia em sua forma primaria, no Ágora em Atenas, todos se reuniam para transformar a praça pública no grande recinto da nação, congressavam todos para defender as coisas do Estado, fazendo sua assembleia poder concentrado no exercício da soberania legislativa, executiva e judicial.

Autores contrapõe-se ä verdadeira democracia Grega, não havendo democracia, pois o exercício democrático era uma minoria que sobrepunha à maioria de homens escravos.

O valor que o cidadão no Estado grego conferia à sua democracia estava, portanto, ao bem que ele almejava merecer e que efetivamente recebia da parte do Estado.

Compreendendo e enaltecendo a liberdade e a democracia dos gregos, filósofos da envergadura de Rousseau, Hegel e Nitzsche entendera que verdadeiramente livre foi o homem grego e não o homem moderno; o homem das praças ateniense e não a sociedade ocidental.

As bases da democracia grega fixavam-se na isonomia, isotimia e a isagomia. A isonomia prega a igualdade de todos perante a lei, sem distinção. A isotimia era o acesso do cidadão ao exercício das funções públicas. A isagomia dava o direito a palavra, igualdade reconhecida a todos de falar nas assembleias populares.

Na democracia direta o homem é sujeito integralmente político, assim diferindo do homem da democracia moderna que passou a ser objeto, assessório político.

Governo democrático de base representativa, escolhidas por sufrágio, pluralidade de partidos e políticos, distinção de poderes, isonomia legal, fraternidade social, limitação de prerrogativas dos governantes, liberdade de opinião, reunião, associação, religião, prazo para mandatos eletivos, foram conquistas que jamais serão perdidas.

A democracia semidireta, trata-se de modalidade em que se altera as formas clássicas de democracia representativa para aproximar-se cada vez mais da democracia direta, alcançada tais conquistas, percebeu-se a impossibilidade irreversível da democracia direta do ideal grego.

O poder é do povo, mas o governo é dos representantes em nome do povo. Essa é a essência a democracia representativa.

Na democracia representativa tudo se passa como o povo realmente governasse, há, portanto presunção ou ficção de que a vontade representativa é a mesma vontade popular.

Esse modelo democrático teve latente crescimento nas três primeiras décadas deste século, após a Primeira Guerra Mundial, durante a fase sensivelmente aguda da crise das instituições democráticas do ocidente.

Em vários países aparecem modelos originais do emprego dos institutos da democracia semidireta, na Suíça berço do modelo permaneceu tradicional, na Alemanha particularmente com respeito ao chamado referendum arbitrai, na França a aplicação do referendum, a matéria legislativa nunca entrou em vigor.

Alguns Estados Europeus tem testemunhado mudanças constitucionais, a combinação do parlamentarismo com técnicas do governo semidireto, não resultando em boas experiências.

Daqui o declínio da democracia semidireta, que foi, segundo dizem, um grau qualitativo apreciável no processo de dinamização e amadurecimento dos princípios de organização democrática, volvidos, porém à impotência, na forma ainda há pouco adotada, em face de prementes necessidades contemporâneas, impostas pela nova e profunda revolução da ciência e da técnica, inspirando a máxima racionalização do poder, até mesmo do poder democrático. Mais do que nunca talvez, dividiram-se os povos em duas grandes famílias distintas: a dos povos opulentos e a dos párias. Ambas essas categorias, numa mesma ânsia de sobrevivência, porfiam com problemas que só o poder disciplinado, organizado e racional dos partidos, sejam os da autoridade ou os do consentimento, poderão um dia resolver satisfatoriamente, tanto no domínio interno quanto no domínio externo. Doutra maneira não se explicaria o lugar quase ínfimo que se vem concedendo nas Constituições

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