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Por:   •  2/4/2014  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  521 Visualizações

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CASO CONCRETO 4

39º Exame da OAB

José, funcionário da empresa LV, admitido em 11/5/2008, ocupava o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19/6/2009, José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/7/2009 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José não retornou ao trabalho. Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho, com a baixa da CTPS, com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) da empresa LV, elabore a peça processual adequada a satisfazer-lhe judicialmente o interesse.

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO

(10 linhas)

EMPRESA L.V., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob nº…, estabelecida na Rua…, nº…, cidade, estado, CEP...,por meio de seu advogado, infra-assinado, com endereço profissional na Rua …, n…, bairro, cidade, estado, CEP: …, vem respeitosamente a vossa excelência propor

AÇAO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Em face de JOSÉ, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n°…, CTPS n°…., série…, inscrito no CPF n°…,e cadastro no PIS n…, com endereço na Rua…, nº…, cidade, estado, CEP… conforme fatos e fundamentos a seguir expostos.

I-DOS FATOS

O consignatáriofoi admitido pela ora consignanteno dia 11/5/2008, para exercer as funções derecepcionista, mediante a remuneração mensal de R$ 465,00.

Ocorre que em 19/6/2009, o consignatárioafastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença.

Cessado o benefício em 20/7/2009 e passados dez dias sem que consignatáriotivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida pelo requerido mediante aviso de recebimento.

Consignatárionão atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a consignanteexpediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, o consignatário não retornou ao trabalho.

II-DOS FUNDAMENTOS

O direito da requerente encontra-se amparado na súmula 32 do TST que prevê que será presumidocomo abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

Modo que a consignante considera rompido o contrato de trabalho por sua iniciativa, com base no artigo 482 "i" da CLT.que diz que o abandono do emprego pelo trabalhador será motivo de justa causa.

Vale destacar que o consignatário não é detentor de qualquer tipo de

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