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Pratica Simulada V - Semana 12

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Por:   •  28/3/2014  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  832 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA.... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JOANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na Rua..., no Rio De Janeiro, RJ, para fins do artigo 39, II do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE INCAPAZ

pelo rito especial da cautelar nominada dos Artigos 798 e 799, em face de FLÁVIO nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na Rua..., em Belo Horizonte, MG, pelos fatos e fundamentos expostos

1. LIDE E SEUS FUNDAMENTOS (Artigo 801 CPC)

A requerente teve um relacionamento esporádico com o requerido, do qual nasceu Pedro. O menor, durante cinco anos, foi cuidado exclusivamente por sua mãe e sua avó, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade.

Entretanto, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a requerente, a pedido do requerido, pai da criança, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse os avós paternos.

Ao chegar à casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e por outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra a sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e retornar ao Rio de Janeiro. Com receio de perder sua vida, a requerente, relutante, deixou o menor e viajou às pressas para a cidade do Rio de Janeiro, onde reside com sua mãe, a fim de buscar auxílio para reaver seu filho.

O Conselho Tutelar foi notificado, porém não conseguiu entrar em contato com o requerido, que, inclusive, reteve todos os documentos do menor (certidão de nascimento e carteira de vacinação).

2. MÉRITO

De acordo com a legislação, o menor tem direto ao respeito à sua integridade psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (art. 17 do ECA).

É certo que para a preservação de cada direito é atribuído uma lista de deveres, neste caso preciso constitui dever de todos, incluindo o requerente, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (art. 18 do ECA).

Para tanto, o “fumus boni iuris” é vislumbrado na própria separação forçada de mãe e filho, que sempre conviveram juntos, e na forma que ocorrera, totalmente aterrorizante às vistas do filho, pois a requerente foi proibida, sob ameaças, a manter qualquer contato com a criança. Sem dúvida o direito à integridade psíquica e moral da criança, prescrito no art. 17 do ECA, restou violado. Mais uma prova disso é o fato da mãe ter exercido exclusivamente a

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