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Previdencia Social

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Por:   •  23/3/2015  •  2.345 Palavras (10 Páginas)  •  128 Visualizações

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Evolução Histórica da Previdência Social no Brasil

3.1 Constituição de 1824

O primeiro documento legislativo a tratar sobre a Previdência Social no Brasil foi a Constituição de 1824, a qual dedicou o inciso XXXI de seu art. 179 a tal escopo. Tal dispositivo garantia aos cidadãos o direito aos então denominados “socorros públicos”.

Apesar da referida previsão, a utilidade prática de tal dispositivo constitucional não existiu, tendo em vista que os cidadãos não dispunham de meios para exigir o efetivo cumprimento de tal garantia, ou seja, apesar de previsto constitucionalmente, o direito aos “socorros públicos” não era dotado de exigibilidade.

Todavia, não obstante a inutilidade prática do referido dispositivo, não há que se negar o valor histórico da inserção de direitos relacionados à Previdência Social na Constituição de 1824, tendo em vista que, a despeito de sua ineficácia, é historicamente relevante o fato de tal direito (por exigir uma prestação positiva por parte do Estado, não consistindo tão somente em uma liberdade individual), ter encontrado proteção constitucional já nessa época.

3.2 Constituição de 1891

A Constituição brasileira de 1891 previu em seu bojo dois dispositivos relacionados à Previdência Social, quais sejam, o art. 5º e o art. 75, sendo que o primeiro dispunha sobre a obrigação de a União prestar socorro aos Estados em calamidade pública, se tal Estado solicitasse, e o último dispunha sobre a aposentadoria por invalidez dos funcionários públicos.

No que tange ao art. 75 da Constituição de 1891, deve-se observar que a referida aposentadoria concedida aos funcionários públicos que viessem a ficar inválidos, não dependia de qualquer contribuição por parte do trabalhador, sendo completamente custeada pelo Estado.

Importante frisar que a doutrina majoritária não considera qualquer dos dispositivos acima citados, regras relacionadas com a Previdência Social, conferindo a eles tão somente valor histórico.

Desta forma, toda a legislação realmente importante relativa à Previdência Social, foi editada de forma infraconstitucional, não obstante sob a égide da Constituição republicana.

Dentre os documentos legais editados durante o referido período, merece destaque a Lei Elói Chaves (Decreto Legislativo n. 4.682/1923).

O referido decreto data do dia 14 de janeiro do referido ano, e pode ser considerado um dos grandes marcos no que toca ao progresso da Previdência Social no Brasil, tendo em vista que foi responsável pela criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários.

Além disso, após a Lei Elói Chaves foram sendo criadas inúmeras caixas de aposentadoria em prol das mais variadas categorias de trabalhadores, como os portuários, os servidores públicos, os mineradores etc.

Quase todas as caixas de aposentadoria e pensão previam a forma de custeio da previdência da respectiva categoria, além dos benefícios a serem concedidos.

3.3 Constituição de 1934

O sistema tripartide de financiamento da Previdência Social, tal qual o conhecemos hoje, foi previsto inicialmente na Constituição de 1934.

Desta forma, a referida Constituição foi a primeira no Brasil a prever que o trabalhador, o empregador e o Estado deveriam contribuir para o financiamento da Previdência Social, o que significou um grande progresso de tal Instituto em nosso país.

3.4 Constituição de 1937

O art. 137, alínea “m”, da Constituição Federal de 1937 instituiu seguros em decorrência de acidente de trabalho, sendo eles os seguros de vida, de invalidez e de velhice.

Para além do exposto acima, não se pode dizer que a referida Carta trouxe qualquer tipo de inovação no que tange à Previdência Social, a qual era tratada pelo uso da expressão, até então sinônima, “seguro social”.

Não obstante a falta de inovação no plano constitucional, não se pode dizer o mesmo do plano infraconstitucional, tendo em vista que, sob a égide da Constituição Federal de 1937, vários foram os documentos editados.

Em ordem cronológica, tem-se que o primeiro documento legal editado sob a égide da Constituição Federal de 1937 foi o Decreto-Lei n. 288, o qual data de 23 de fevereiro de 1938. O referido decreto foi responsável pela criação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Logo após, ainda em 1938, foi editado, em 26 de agosto, o Decreto-Lei n. 651, o qual transformou a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazéns, criando, assim, o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.

Ademais, já em 1939, foi editado o Decreto-Lei n. 1.142, datado do dia 9 de março do referido ano. Tal documento, além de ter sido responsável pela filiação dos condutores de veículos ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, também fez uma ressalva no que tange ao princípio da vinculação pela categoria profissional, utilizando como critério a atividade genérica da empresa.

Ainda no ano de 1939 tivemos a edição do Decreto-Lei n. 1.355, no dia 19 de junho, documento este que instituiu o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Operários Estivadores.

Para finalizar as inovações legislativas ocorridas no ano de 1939, tivemos a edição do Decreto-Lei n. 1.469, no dia 1º de agosto, o qual foi responsável pela criação do Serviço Central de Alimentação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

Por sua vez, no ano de 1940, foi editado o Decreto-Lei n. 2.122, na data de 9 de abril. Tal documento dispunha sobre o regime de filiação de comerciantes ao sistema da Previdência Social, que passou a ser misto.

Em 6 de agosto de 1945, houve a edição do Decreto-Lei n. 7.835, que estabeleceu um percentual mínimo de 70% e 35% do salário mínimo para as aposentadorias e pensões, respectivamente.

Por fim, no dia 19 de janeiro de 1946, pouco antes da promulgação da Constituição Federal de 1946, foi editado o Decreto-Lei n. 8.742, o qual teve o condão de criar o Departamento Nacional de Previdência Social.

3.5 Constituição de 1946

Em primeiro lugar, importante destacar que a Constituição brasileira de 1946 não representou nenhuma mudança de conteúdo no que tange à Previdência Social se comparada com a Constituição anterior. Não obstante, é no bojo desta Constituição que cai totalmente em desuso o termo “seguro social”, o qual foi substituído,

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