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Previdencia Social

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Por:   •  20/9/2013  •  5.525 Palavras (23 Páginas)  •  551 Visualizações

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HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Não dá para falar em benefícios previdenciários, sem antes trazer à tona os conceitos e a origem básica da previdência social.

Ao que remonta, o histórico da proteção social advém de duas grandes fases: primeiramente a fase do assistencialismo e, posteriormente a fase do seguro social.

A fase do assistencialismo nasceu no início do século XVII, em uma época onde a sociedade era regida pelas regras da igreja católica, quando surgiu na Inglaterra a chamada "Lei dos Pobres", embasada no assistencialismo, na caridade e na benevolência, tendo em si uma característica particular, sem um vinculo efetivo com o estado.

Depois, com o advento da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789, esta proteção começou a ter característica estatal. E, a partir de então, o estado passou a ter, de forma efetiva, a prestação de auxilio a sociedade como uma de suas funções primárias.

O surgimento da fase do seguro social surgiu exatamente da ideia de um seguro doença. O precursor desta ideia de seguro social foi o alemão Otto Von Bismarck, tanto que a lei que levou seu nome previa o pagamento de um seguro doença ao operário, quando da ocorrência de incapacidade involuntária para o serviço.

Com o pontapé dado pela "Lei Bismarck", abriu-se precedentes para a criação de diversas outras leis, sempre de forma ampliativa, criando formas de previdência a diferentes categorias.

Como dispõe as regras de direitos humanos, não se admite o "efeito cliquet", ou seja, não admite o retrocesso de uma conquista, e, considerando que o direito previdenciário é um dos direitos humanos de 2ª dimensão, podemos amplamente convir que todo o processo desenvolvido decorre de uma conquista paulatina.

Tendo por base esta premissa, podemos afirmar que, a finalidade principal do seguro social é primordialmente assegurar meios de subsistência em caso da perca involuntária da capacidade de trabalhar às pessoas que exercessem trabalho remunerado.

O SEGURO SOCIAL NO BRASIL

O histórico da previdência social no Brasil é dividido em duas etapas primordiais, quais sejam, o assistencialismo e a seguridade social.

O assistencialismo nasceu na Constituição Imperial de 1824, quando apareceu a inscrição "socorros públicos", que nada mais era do que, a prestação de assistência pública prestada pelas Santas Casas de Misericórdia. Todavia, este sistema se mostrou ineficaz, não atingindo sua finalidade por falta de exigibilidade estatal, o que marcou a passagem para a nova etapa da previdência social, denominado seguro social, diferenciando-se do anterior ao impor exigibilidade estatal à previdência social.

Os marcos principais desta etapa consta dos meados de 1888, com o surgimento das primeiras normas jurídicas previdenciárias brasileiras, favorecendo os servidores públicos com a concessão de aposentadorias através de montepios.1

Com o advento da Constituição Republicana de 1891, criou-se o direito à concessão de aposentadoria por invalidez aos funcionários a serviço da nação.

Como consequência da criação deste direito, foram criadas diversas normas infraconstitucionais, como, por exemplo, o Decreto 9284/1911, que criou a Caixa de Pensões dos Operários da Casa da Moeda; e a Lei 3724/1919, tornando compulsório o seguro contra acidentes de trabalho em certas atividades.

Todavia, foi a criação da "Lei Eloy Chaves" que marcou definitivamente este período de conquistas da Previdência Social no Brasil, ora que criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de todas as empresas ferroviárias, (atividade em expansão no país à época), trazendo inúmeros benefícios, entre os quais a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por tempo de contribuição, a assistência médica e a pensão por morte.

No entanto, os efeitos da Lei Eloy Chaves se mostraram mais pretensiosos e efetivos posteriormente, pois deu origem ao surgimento de diversas caixas de aposentadorias e pensões criadas por empresas, atingindo o marco de 183 (cento e oitenta e três) caixas de aposentadorias e pensões. Posteriormente, estas caixas de aposentadoria e pensão foram unificadas, criando-se o Instituto de Aposentadorias e Pensões organizadas pelas categorias profissionais em 1933, com abrangência em âmbito nacional.

A constituição de 1934 ficou conhecida como a uma das mais avançadas no âmbito de proteção social instituído no Brasil, trazendo regras utilizadas até hoje, conferindo inúmeros direitos nas áreas trabalhista e previdenciária, instituindo a contribuição tríplice, feita pela União, pelos empregados e empregadores, destinados ao custeio da Previdência Social e, a noção de risco social.

A previdência social veio em uma crescente, evoluindo e trazendo inovações a um maior número de categoria com a criação dos Institutos de Previdência, a criação do mecanismo da contrapartida2 dentro da seguridade social, buscando o equilíbrio entre a receita e os gastos.

Com a outorga da Constituição de 1967, buscou-se um modelo de proteção adequado, introduzindo a redução do tempo de serviço da mulher, a introdução do salário família, a instituição do seguro-desemprego e a reintrodução do seguro de acidentes de trabalho.

Nesta esteira, surgiram inúmeras normas infra constitucionais, estendendo a abrangência dos direitos sociais, como, por exemplo, a criação do Ministério da Previdência e Assistência Social, desmembrando o Ministério do Trabalho e o da Previdência Social.

Com a coordenação e controle do Ministério da Previdência e Assistência Social, foi instituído o SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social), integralizando as funções dos diversos órgãos gestores da previdência social, trazendo uma unificação e centralização, dando um toque definitivamente estatal à Previdência Social.

A Constituição Cidadã de 1988, a constituição que efetivamente levou em conta as pessoas como detentoras de direitos, trouxe um amparo mais específico à Previdência Social, trazendo um capítulo destinado somente à seguridade social, trazendo inovações e abrangendo a saúde, a assistência social e a previdência social.

SEGURIDADE SOCIAL

A seguridade

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