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Processo Do Trabalho

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Por:   •  24/3/2015  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  111 Visualizações

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Atualmente, o instituto é disciplinado no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 647 do Código de Processo Penal:

“Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5º, LXVIII, da CF).

“Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar” (art. 647 do CPP).

2.3. Conceito e natureza jurídica

O instituto do habeas corpus é um remedium juris (remédio jurídico), o remédio heroico, configurando-se como verdadeiro instituto de direito processual constitucional, destinado a tutelar a liberdade de locomoção, ou direito de ir, vir e ficar.

O habeas corpus, como qualquer remédio, é utilizado com o surgimento ou possibilidade iminente de lesão; não se trata de uma garantia; é, pois, um instrumento processual, ou melhor, instituto do direito processual constitucional, como temos afirmado. Nessa esteira, José Cretella Jr. anota que o habeas corpus “é o instrumento do direito processual penal, mediante o qual alguém, preso, detido ou ameaçado em seu direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder, tem o direito subjetivo público de exigir, em juízo, do Estado, cumprimento de prestação jurisdicional, consistente na devolução imediata de seu ‘status quo ante’ — a liberdade física de locomoção, ameaçada ou violada por ato arbitrário de autoridade”[12].

O habeas corpus é uma ação autônoma; não se trata de recurso, apesar de sua colocação no Código de Processo Penal[13]. Ainda, o fato de o habeas corpus possuir a característica de ser utilizado como substitutivo de recurso[14] não o configura como tal.

Finalidade e características

A liberdade de locomoção do indivíduo só pode ser cerceada por ato legal provindo de autoridade competente ou por intermédio do devido processo legal, conforme se verifica da leitura do art. 5º, LIV e LXI, da Constituição Federal. A finalidade do habeas corpus é a proteção da liberdade do indivíduo. O instituto do habeas corpus, originário da Magna Carta, mas definitivamente consagrado nas declarações universais de direito, constitui o mais eficiente remédio para a correção da ilegalidade ou abuso de poder que ofenda a liberdade de locomoção.

Tipos de habeas corpus

A ação de habeas corpus pode ser de dois tipos: 1) preventivo; e 2) liberatório.

O habeas corpus preventivo tem cabimento quando o indivíduo tem fundado temor de ser encarcerado. Então, há ameaça ou iminência de uma coação, de uma violência contra o direito de ir e vir da pessoa. O habeas corpus aí será preventivo. Assim, o habeas corpus preventivo tem cabimento quando paira uma ameaça de constrangimento, prisão sobre alguém. Esse caso é previsto pelo Código de Processo Penal em seu art. 660, § 4º, denominado ordem de salvo­-conduto[22]. Trata-se de uma ordem escrita dirigida não só à autoridade da qual o paciente teme a violência, mas também a toda e qualquer outra autoridade.

O habeas corpus liberatório tem cabimento

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