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Por:   •  22/5/2014  •  1.901 Palavras (8 Páginas)  •  278 Visualizações

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GILVANEA CORDEIRO DE ALMEIDA E ALMEIDA

O SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Trabalho elaborado para a disciplina Portfólio Individual da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, orientado pelos professores: Amanda Boza, Clarice da Luz, Maria Angela Santini, Mara Lucimar Pereira, Rodrigo Trigueiro, Valquiria A. Dias; com o objetivo de obtenção de conceito.

Feira de Santana-BA

2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................... 4

2. REFERENCIAL TEÓRICO ............................................................................ 5

2.1. ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL ............................................ 5

2.2. CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ............................... 6

2.3. CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ....................... 8

2.4. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS .......................... 11

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................ 12

4. REFERÊNCIAS .......................................................................................... 13

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho será realizado com o intuito de se esclarecer o andamento da Previdência Social no Brasil, analisamos Leis, Decretos e a Constituição Federal de 1998.

Veremos como é o funcionamento deste instituto chamado Previdência, como ele funciona, a lei que o rege, assim, como o INSS, quando foi criado, qual a Lei que o instituiu, e os seus andamentos jurídicos.

Para a realização deste trabalho usaremos a Lei, a constituição Federal de 1998, Doutrinas e artigos da internet, assim começaremos a expor meu trabalho.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1. ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

Conforme dispõe o art. 294 do Decreto-Lei nº 3.048/99, as ações na área de saúde, previdência social e assistência social, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social.

Essas áreas serão em conselhos setoriais, onde serão representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil.

Tais Conselhos são o Conselho Nacional de Previdência Social (art. 295 a 302 do Dec- Lei nº. 3.048/99) e o Conselho de Recursos da Previdência Social (art. 303 a 310 do Dec- Lei nº. 3.048/99).

2.2. CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

No ano de 2003, com o advento do Decreto nº 4.874, de 11 de novembro, foram criados os Conselhos de Previdência Social - CPS, unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.

São canais de diálogo social que funcionam no âmbito das Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Têm por objetivo, assim como o CNPS, apresentar propostas para melhorar a gestão e a política previdenciárias. São instâncias colegiadas e têm caráter consultivo e de assessoramento, podendo encaminhar propostas para serem deliberadas no âmbito do CNPS.

Os conselhos buscam ampliar o diálogo entre a gerência-executiva do INSS e a sociedade, permitindo que as necessidades específicas de cada localidade no que diz respeito ao debate de políticas públicas e de legislação previdenciárias seriam atendidas de modo mais eficiente.

Os Conselhos Nacionais de Previdência Social são compostos por 6 representantes do Governo Federal, e 9 representante da sociedade civil, sendo esses três representantes dos aposentados e pensionistas; três representantes dos trabalhadores em atividade; e três representantes dos empregadores. Sendo esses nomeados pelo Presidente da República.

O Conselho Nacional de Previdência Social reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de quinze dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

Cada representante tem como principal atribuição identificar características da Previdência que possam ser aperfeiçoadas; fazer propostas para melhorar a gestão do sistema previdenciário; facilitar o desenvolvimento e solidificação da gestão democrática e próxima dos cidadãos, além de exercer o controle social sobre a administração pública.

A competência do Conselho Nacional de Previdência Social esta elencado nos incisos do art. 296 do Dec- Lei nº. 3.048/99.

É assegurada, aos membros do Conselho Nacional de Previdência Social, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, a estabilidade no emprego, da nomeação por um período de um ano após o término do mandato de representação, este só poderá ser demitido por motivo de falta grave, regularmente comprovada mediante processo judicial.

Compete ao Ministério da Previdência e Assistência Social proporcionar ao Conselho Nacional de Previdência Social os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.

Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS,

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