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Proteção para um pequeno trabalhador

Relatório de pesquisa: Proteção para um pequeno trabalhador. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  852 Palavras (4 Páginas)  •  141 Visualizações

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Proteção ao Trabalhador Menor

Trabalhador menor para fins de relação do trabalho é aquele em idade de 14 a 18 anos, não segue nenhuma relação com as tradicionais classificações criança, adolescente ou jovem, ela é simplesmente pré-definida. O menor pode exercer atividades de três formas diferentes: aprendiz, empregado e menor assistido.

A legislação mais atual estendeu a idade para o aprendiz até os 24 anos, é uma forma de auxiliar na diminuição do desemprego e estimular a contratação de jovens atrasados na escola e com dificuldades na colocação de trabalho.

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Exceção as empresas sem fins lucrativos com finalidade educacional.

APRENDIZ

Deveres e Obrigações do Aprendiz

a)Estar matrícula em ensino fundamental,e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, exemplo SENAC e SENAI;

b)Freqüência na escola;

c)Firmar recibo de pagamento dos salários.

Extinção do Vínculo de Trabalho

a)No prazo firmado em contrato;

b)Com 24 (vinte e quatro) anos de idade;

c)Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

d)Falta disciplinar grave;

e)Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

f)A pedido do aprendiz

Importante!

Sendo o contrato de aprendiz caracterizado por prazo determinado, vencendo o seu prazo, e continuado a prestação de serviço, passará ser considerado indeterminado e nas condições normais da CLT.

Não a que se falar em indenização, de nenhuma natureza, por aquele que der causa ou romper o contrato de trabalho antecipadamente pelos motivos legais.

Não há tanta distinção de direitos trabalhistas e previdenciários entre o aprendiz e o empregado, sendo garantido àquele os mesmos direitos dos demais empregados. A ressalva é para o FGTS que tem sua alíquota reduzida para 2% (dois por cento).

Trabalhador Menor:

Para fins de enquadramento deve-se entender que menor empregado é aquele em idade de 16 a 18 anos, que presta serviço a empregador mediante relação contratual de trabalho.

Não há diferença dos direitos assistidos ao menor em comparação ao maior de idade, até mesmo essa suposta diferença contrariaria a proteção dada pela Constituição.

Já no campo das obrigações o menor goza de privilégios que possam atender os fins de proteção ao seu desenvolvimento:

a)Proibido o trabalho no período noturno;

b)Proibido o trabalho considerado perigoso ou insalubre;

c)Proibido o trabalho como empregado ao menor de 16 (dezesseis) anos;

d)Proibido o trabalho em ambiente prejudicial à moral e à saúde (casa de espetáculos, cinemas, boates);

e)Proibido a prorrogação de horas sem a participação do sindicato;

f)Proibido o trabalho em ruas, praças, logradouros, entre outros, sem autorização do Juiz da Infância e da Juventude;

g)Proibido o trabalho que demande força muscular superior a 20 quilos, se contínuo, ou 25 quilos, se ocasional;

h)Proibido discriminar salário em razão da idade;

i)Deve

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