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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

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Por:   •  11/10/2013  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  631 Visualizações

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UNIC – FAIESP - 7º SEMESTRE

PERÍODO MATUTINO

DISCIPLINA: DO DIREITO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA

PROFESSORA: ANTONIETA S. ARAÚJO

ALUNA: FERNANDA

Redução da MAIORIDADE PENAL

A redução da maioridade penal é uma resposta simplória da sociedade ao problema da criminalidade cometida pelos menores. A solução para o problema não é a repressão, que já acontece excessivamente em lugares como a Febem. O caminho seria um esforço coletivo do país e do Estado para integrar os jovens carentes à sociedade.

A proposta de redução da maioridade penal foi apresentada com o intuito de convencer a sociedade que estamos diante de uma solução mágica para conter a criminalidade juvenil, porém estão esquecendo que para a internação no sistema prisional comum é necessário estrutura e na verdade as unidades prisionais hoje, não oferecem condições mínimas para recuperar ninguém. Na realidade estariam investindo no aumento da criminalidade e não na recuperação de jovens infratores para o retorno ao convívio social.

O menor marginalizado não surge por acaso ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a vida da maior parte da população. Na medida em que a desigualdade econômica e a decadência moral foram crescendo nestes últimos anos, aumentou cada vez mais o número de menores empobrecidos.

Vale ressaltar que o governo, por outro lado, inoperante, com um sistema educacional fragilizado, onde mais exclui do que insere, com professores desmotivados, em face das condições de trabalho e por políticas de remuneração inexpressivas são os principais causadores.

Neste sentido os menores excluídos aumentam, e proporcionalmente o Estado não acha alternativa, dentro do atual modelo, para controlar os elevados números de atos infracionais cometidos por estes.

Logo, com a pressão da sociedade que excluiu, e agora além de excluir, quer punir, quer garantias para a tranquilidade social.

Outro aspecto importante é afirmar que os menores não são punidos por seus atos, porque a imputação existe, há apenas uma diferença do ponto de vista da consequência jurídica, onde ao maior aplica-se pena, e quando menor, aplica-se medida sócio educativa. Então temos a pena como consequência para quem pratica crime, e medidas sócio educativas para quem comete ato infracional. Portanto, o que o Estatuto da Criança e do Adolescente quer é proteger a criança excluída socialmente como já foi visto, da realidade do sistema prisional brasileiro, onde se constata a sua ineficiência para a clientela que possui, ainda mais agora, para atender os adolescentes, se tal proposta vier a ser implementada.

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