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RESPONSABILIDADE CIVIL

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Por:   •  23/11/2014  •  573 Palavras (3 Páginas)  •  365 Visualizações

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PLANO DE AULA 14

Famoso pintor se obrigou a fazer um quadro para exposição em galeria de arte, pelo preço certo de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais). O quadro teria que ser entregue até quinze dias antes do inicio da exposição, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Se mesmo assim o quadro não fosse entregue até o dia do início da exposição, o pintor pagaria a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Como o quadro não foi entregue no prazo previsto, o dono da galeria (adquirente do quadro), três dias antes da exposição adquiriu outro quadro em substituição e moveu ação indenizatória contra o pintor, formulando os seguintes pedidos: I – pagamento de R$ 15.000,00(quinze mil reais) correspondentes à multa pelos dias de atraso na entrega do quadro; II- pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) correspondentes à multa pela não entrega do quadro; III – reparação dos danos materiais, emergentes e lucros correntes, estimados em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) assim distribuídos: a) R$ 10.000,00(dez mil reais) pela diferença a mais pelo preço pago pela compra do quadro em substituição; b) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) devidos pela melhor cotação dos quadros do pintor inadimplente. Dando os fatos como provados, responda se será possível acolher todos os pedidos fornecidos pelo dono da galeria, autor da ação?

Gabarito A multa de R$ 1.000,00(mil reais) diários pelo atraso na entrega do quadro é cláusula penal moratória e pode ser cobrada consoante art. 411 do C.Civil, durante os dias de efetivo atraso. Como o autor comprou outro quadro três dias antes da exposição, aí cessou a mora do pintor (o quadro tornou-se inútil para o credor) e passou a haver inadimplemento. São, pois, devidos doze dias de multa, ou seja, R$ 12.000,00 (doze mil reais). A multa de R$ 30.000,00 pela não entrega do quadro é cláusula penal compensatória em razão do inadimplemento, consoante arts. 409 e 410 do C.Civil. Essa multa não pode ser exigida cumulativamente com as perdas e danos. A cláusula penal compensatória converte-se em alternativa a benefício de credor. Vale dizer, pode o credor optar pela cláusula penal compensatória (valor da multa, que funcionará como pré-liquidação do dano) ou pelas perdas e danos, o que lhe for mais favorável, devendo neste último caso, entretanto, provar a quantia do seu prejuízo. Se preferir a pena convencional, o credor não precisará provar o seu prejuízo, sequer alegá-lo, consoante art. 416. No caso, o melhor para o autor, dono da galeria, é optar pela multa compensatória, já que superior ao valor que está pleiteando a título de perdas e danos, e para recebê-la, não precisará provar o prejuízo.

Com relação à mora é incorreto afirmar:

A) é o retardamento no cumprimento de uma obrigação persistindo, todavia, a possibilidade de cumpri-la;

B) a mora será sempre do devedor;

C) a mora ex re ocorre quando a obrigação é positiva, líquida e tem termo certo para o cumprimento;

D) na mora ex persona é indispensável a notificação do devedor;

E) o devedor em mora responde pelo caso fortuito e a força maior se estes ocorrerem durante

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