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Resolução Pagamento De Bolsa

Tese: Resolução Pagamento De Bolsa. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/4/2014  •  Tese  •  7.353 Palavras (30 Páginas)  •  175 Visualizações

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CONSIDERANDO a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério, instituída pelo Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que estabelece orientações para a formação de professores no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE),

RESOLVE “AD REFERENDUM”

Art. 1º Estabelecer os critérios e normas para o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa aos participantes do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio,instituído pela Portaria MEC nº 1.140, de 22 de novembro de 2013, e implementado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC).

Art. 2º O Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio tem como objetivo promover a valorização da formação continuada dos professores e coordenadores pedagógicos que atuam no Ensino Médio público, nas áreas rurais e urbanas, em consonância com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 – LDB) e as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012).

Art. 3º A formação continuada no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio será organizada da seguinte forma:

I – as instituições de ensino superior (IES) formadoras, definidas pelo MEC em articulação com as secretarias estaduais e distrital de Educação, são responsáveis pelo processo de formação;

II – às IES compete a formação de formadores regionais;

III – os formadores regionais são responsáveis pela formação de orientadores de estudo; e

IV – os orientadores de estudo são responsáveis pela formação dos professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio.

I - DOS AGENTES DA FORMAÇÃO, SUAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º São agentes do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio:

I - Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC);

II - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

III - Instituições de Ensino Superior (IES);

IV - Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 5º São atribuições e responsabilidades dos agentes do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio:

I - da SEB/MEC:

a) definir junto às IES o conteúdo da Formação, em articulação com as secretarias estaduais e distrital de Educação;

b) articular os agentes envolvidos e promover, em parceria com as IES, a formação dos formadores regionais, dos orientadores de estudo, dos professores do ensino médio e dos coordenadores pedagógicos nas redes de ensino que aderirem ao Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio;

c) instituir, por portaria do dirigente da SEB/MEC, o gestor nacional do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, que será responsável pela interlocução com o FNDE nas questões relativas ao pagamento de bolsas no âmbito do Pacto;

d) garantir os recursos financeiros para a realização da formação pelas IES;

e) garantir os recursos financeiros para o pagamento de bolsas para os participantes da Formação;

f) manter em operação o SisMédio, sistema informatizado de gestão e de monitoramento do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio;

g) fornecer digitalmente os materiais de formação às redes de ensino que aderirem ao Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio;

h) fornecer ao FNDE as metas físicas e financeiras anuais relativas ao pagamento de bolsas e sua respectiva previsão de desembolso mês a mês;

i) gerar no sistema específico de pagamento de bolsas, o Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), de acordo com calendário previamente estabelecido e depois de ter recebido da IES o respectivo relatório mensal de ocorrências, os lotes mensais de bolsistas do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio aptos a receberem bolsa no período de referência;

j) homologar o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa aos formadores, supervisores e coordenadores gerais e adjuntos do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio junto às IES;

k) homologar o pagamento de bolsas de estudo aos supervisores, aos formadores regionais, aos orientadores de estudo, aos professores e coordenadores pedagógicos de ensino médio das redes públicas estaduais participantes do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio;

l) monitorar o fluxo de concessão de bolsas da Formação, por meio tanto do SisMédio quanto do SGB, e de outros instrumentos que considerar apropriados para o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da consecução das metas físicas; e

m) solicitar ao FNDE oficialmente a interrupção ou o cancelamento de pagamento de bolsas, quando houver situação que justifique a medida;

II - do FNDE:

a) providenciar, por ocasião da primeira solicitação de pagamento de bolsa, a emissão do cartão-benefício específico do bolsista, na agência do Banco do Brasil S/A indicada por ele entre as disponíveis no SGB, desde que seu cadastro pessoal esteja registrado naquele sistema informatizado;

b) efetivar o pagamento mensal das bolsas concedidas pela SEB/MEC, depois de atendidas pelo gestor nacional do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e pelos coordenadores-gerais e adjuntos das IES as obrigações estabelecidas nesta resolução;

c) suspender o pagamento das bolsas sempre que ocorrerem situações que justifiquem a medida, inclusive por solicitação da SEB/MEC;

d) manter o SGB em operação para possibilitar a solicitação de pagamento das bolsas por parte dos coordenadores-gerais ou adjuntos da Formação nas IES, bem como permitir a homologação das informações por parte do gestor nacional;

e) monitorar o crédito das bolsas junto ao

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