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Responsabilisdade Civil

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Por:   •  27/10/2013  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  303 Visualizações

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O depósito de fogos de artifícios de Aldo explodiu na madrugada do dia 24.10.2009. Embora não tenha havido vítimas, deu-se a perda total do material estocado e a destruição completa do prédio. A perícia não apurou nenhuma irregularidade de estocagem, apontando como possível causa da explosão defeito em alguma peça pirotécnica que estava no galpão. Aldo, pequeno empresário, quer ser indenizado. De quem poderá pleitear a indenização, com que fundamento e o que poderá pedir?

Poderá pleitear a indenização em face do Fornecedor da mercadoria, podendo pedir dano material, haja vista que houve uma responsabilidade objetiva caracterizada pela teoria do risco, com base nos seguintes fundamentos.

Vale dizer, “aquele que exerce uma atividade perigosa deve-lhe assumir os riscos e reparar o dano dela decorrente.”

• Risco do empreendimento (ou empresarial): para responsabilizar o fornecedor de produtos e serviços. Ou seja, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo, tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. É dever inerente à obrigação de observância das normas técnicas, de segurança e de informação. O fornecedor passa a ser garante dos produtos que coloca no mercado, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Entre fabricante e distribuidor não há relação de consumo, mas pode acioná-lo com base neste art.931 p/ obter responsabilização.

Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

Paulo foi atropelado por caminhão de transporte de mercadoria de grande empresa multinacional produtora de refrigerantes. Tendo sofrido graves lesões, que lhe causaram invalidez total permanente, Paulo quer ser indenizado por danos materiais e morais. No caso é correto afirmar que a responsabilidade da empresa proprietária do caminhão atropelador é:

a) subjetiva com culpa provada;

b) objetiva fundada no risco integral;

c) objetiva, com culpa presumida;

d) objetiva, pelo fato do produto (art. 931 do C.C.)

e) objetiva pelo risco da atividade (art. 927, par.ún. do C.Civ.)

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