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Resumo

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Por:   •  20/8/2013  •  291 Palavras (2 Páginas)  •  444 Visualizações

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Apostila 01

Prof. Pablo Stolze Gagliano

Temas: Personalidade Jurídica. Nascituro. Pessoa Física ou Natural

1. A Personalidade Jurídica.

1.1. Conceito.

Personalidade Jurídica, para a Teoria Geral do Direito Civil, é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações na órbita jurídica.

Neste ponto, vale transcrever a sábia preleção de RIPERT e BOULANGER, na monumental obra “Tratado de Derecho Civil” segun el Tratado de Planiol (Tomo I – Parte General, Buenos Aires: La Rey, 1988, pág. 310):

“La personalidad jurídica está vinculada a la existencia del individuo, y no a su conciencia o a su voluntad. Um niño muy pequeno, o um loco, es una persona. Entre las personas físicas no se hace diferencia alguna para la atribuición de derechos civiles; por muy débil o incapacitado que esté, todo ser humano es, y sigue siendo, una persona del derecho”.

A pessoa física (ou natural) e a pessoa jurídica são dotadas de “personalidade jurídica”.

1.2. Aquisição da personalidade jurídica (Pessoa Física ou Natural)

O seu surgimento ocorre a partir do nascimento com vida (art. 2°, CC-02 e art. 4º, CC-16).

No instante em que principia o funcionamento do aparelho cárdio-respiratório, clinicamente aferível pelo exame de docimasia hidrostática de Galeno, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, tornando-se sujeito de direito, mesmo que venha a falecer minutos depois.

Na mesma linha, a Res. nº 1/88 do Conselho Nacional de Saúde1 dispõe que o nascimento com vida é a:

“expulsão ou extração completa do produto da concepção quando, após a separação, respire e tenha batimentos cardíacos, tendo sido ou não cortado o cordão, esteja ou não desprendida a placenta”.

Em uma perspectiva constitucional de respeito à dignidade da pessoa, não importa que o feto tenha forma humana ou tempo mínimo de sobrevida (como se dava na redação anterior do art. 30 do CC da Espanha).

Assim, se o recém-nascido –

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