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Resumo Origem Do Estado

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Por:   •  17/3/2015  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  4.119 Visualizações

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ORIGEM DO ESTADO

Para se compreender o conceito de Estado, deve-se ter em mente o conceito de sociedade e suas características, pois a seu modo o Estado nada mais é do que uma sociedade organizada política e juridicamente, visando o bem estar social, possuindo poder determinado e próprio, com território determinado.

 Deve-se lembrar de que não há um conceito-definição uniformemente aceito.

• Darcy Azambuja: "É a organização político-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado".

• Dalmo de A. Dallari: “Todas as sociedades políticas que, com autoridade superior, fixam as regras de convivência de seus membros".

• Para Sahid Maluf: "Estado é o órgão executor da soberania nacional”

• John W. Burgess (Sahid Maluf) : “Estado é uma parte especial da humanidade considerada como unidade organizada".

• Thomaz M. Cooley (Sahid Maluf): “Estado é uma sociedade de homens unidos para o fim de promover o seu interesse e segurança mútua, por meio da conjugação de todas as suas forças”.

Para explicar melhor a origem do Estado temos três posições a respeito:

1ª POSIÇÃO: Estado e Sociedade sempre existiram, desde que o homem habita a Terra se encontra num contexto de organização social dotado de poder e de autoridade que determina o comportamento de todo o Grupo Social. 2ª POSIÇÃO: a Sociedade Humana existiu por um tempo antes mesmo de existir Estado, sendo que o Estado foi criado para atender ás necessidades do Grupo Social, posição majoritária.

3ª POSIÇÃO: Estado é uma Sociedade Política dotada de certas características bem definidas, defendida por Karl Schimidt, onde o conceito de Estado é concreto e histórico e não geral e universal.

Para que um grupo de pessoas seja considerado como uma sociedade, deve ter como objetivo uma finalidade comum. Essa afirmação pressupõe um ato de escolha, um objetivo conscientemente estabelecido. Na doutrina, encontramos duas correntes que tratam do assunto:

1) Determinismo - negam a possibilidade de escolha. Para estes não há um objetivo a atingir, pelo contrário, existe uma sucessão de fatos que o homem não pode interromper. Para eles o homem está submetido, inexoravelmente, a uma série de leis naturais, sujeitas ao princípio da causalidade. Como características assinalam-se o medo a toda mudança, a toda novidade imprevista e o desejo de ser subjugado ou de subjugar.

2) Finalismo – sustentam os finalistas ser possível a fixação de uma finalidade social, por meio de um ato de vontade. Essa finalidade deverá ser algo, um valor, um bem, que todos considerem como tal, ou seja, a finalidade social é o bem comum. É preciso, entretanto estabelecer uma idéia precisa do que seja o bem comum.

Sob denominação de teorias racionalistas, agrupam-se todas aquelas que justificaram o Estado como de origem convencional (pactual, contratual), isto é, como produto da razão humana. São as chamadas teorias contratualistas ou pactistas. Partem de um estudo das primitivas comunidades em estado de natureza. Concluem seus autores que a sociedade civil (o Estado organizado) nasceu de um acordo entre os indivíduos.

O conceito de estado de natureza tem a função de explicar a situação pré-social na qual os indivíduos existem

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