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Resumo sobre Limongi tratando instituições contemporâneaa

Por:   •  25/5/2015  •  Resenha  •  1.517 Palavras (7 Páginas)  •  1.098 Visualizações

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- Capitulo 1 – Bases institucionais do presidencialismo de coalizão do livro “Executivo e legislativo na nova ordem constitucional ” de Argelina Figueiredo e Fernando Limongi – texto de 1999

- Processo de redemocratização do Brasil ligado ao debate sobre instituições -> manutenção de instituições do período militar num período democrático.

- Presidencialismo deveria ser preterido por gerar conflitos insolúveis – embates entre executivo e legislativo – possibilidade de paralisia decisória – Ed Cunha x Dilma??

- Legislação partidária deveria ser alterada para reduzir o número de partidos com um mínimo de disciplina

- De acordo com esse diagnóstico, a fórmula institucional adotada pelo país levaria ao pior dos mundos: a explosiva combinação entre presidencialismo e um sistema pluripartidário baixamente institucionalizado. Em suma, a sorte da democracia brasileira dependeria do exercício da engenharia institucional. (pg. 19).

- Criticas ao sistema incluem – possibilidade de inoperância, sistema próximo ao que foi instaurado em 1946, presidente impotente e fraco perante ao legislativo muito fragmentado e com partidos indisciplinados

- Autor rebate as criticas afirmando que a constituição de 88 trouxe mudanças importantes para a melhoria do sistema institucional, como o fortalecimento do poder legislativo do presidente – ISSO SERÁ MELHOR ABORDADO NO CAPT 2

- Outro ponto ressaltado foi a ampliação dos recursos legislativos dos lideres partidários para comandar suas bancadas através dos regimentos internos das casas legislativas.

- O autor discorda da literatura nacional vigente, afirmando que não encontra indisciplina partidária nem um congresso que funcionasse como veto player institucional. Seus estudos mostram o contrário, ou seja, preponderância do executivo e um congresso disposto a cooperar. (89,4% do plenário vota de acordo com a orientação do líder)

- Problema da separação de poderes – teoria vigente, não é o autor que diz – levaria ao comportamento irresponsável dos parlamentares, já que seus mandatos não são influenciados pelos problemas relacionados ao presidente, cabendo somente aos partidos da base aliada cooperar, e os demais negarem apoio. – Cai por terra justamente pelo fato de haver a chamada troca de favores por apoio no congresso, em que o presidente pode escolher os membros do seu gabinete em troca. Além disso, essa teoria parece demonstrar um completo isolacionismo dos partidos de oposição perante o governo, sem que haja uma discussão ou a já comentada troca de favores, que não necessariamente diz respeito a cargos ministeriais, mas em votações de projetos, por exemplo. (Qualquer partido que venha a controlar o Executivo saberá de antemão que não contará com a cooperação dos demais e, portanto, fracassará.)

- Cai por terra também, segundo o autor, por dados que mostram que a taxa de aprovação das matérias introduzidas pelo executivo foi elevada, e além disso, contou com apoio estruturado em linhas partidárias. (Segundo dados do NECON/IESP, o primeiro mandato Dilma, até outubro de 2011, teve 65% das MPs aprovadas, contra 52 e 64% dos Governos Lula) – porém com um numero menor de projetos enviados, e com maiores chances de serem aprovados pelo congresso (http://oglobo.globo.com/blogs/base-dados/posts/2014/11/10/desempenho-de-dilma-no-congresso-ate-agora-supera-os-governos-lula-554324.asp)

- Critica feita a literatura sobre o fato de ignorarem as instituições que regulam o processo decisório no legislativo, os poderes legislativos do presidente são ignorados, os partidos desempenharão o mesmo papel no interior do legislativo, independentemente dos diretos assegurados aos lideres partidários (pag 21)

- Em seguida, o autor faz uma  comparação com o modelo norte americano, que é altamente descentralizado e os trabalhos legislativos são estruturados em comissões, nas quais os partidos tem pouco poder.  No Brasil, as decisões são centralizadas nas ações dos partidos. Além disso, o poder do presidente norte americano é limitado, diferentemente do Brasil -> exemplo, o poder de veto do presidente norte americano é só total, ou seja, o congresso pode enviar propostas para a sanção presidencial que contenham pontos que o presidente não concorde, como ele não pode vetar parcialmente, como no caso brasileiro, ele aprova a medida. Fora que não possui poder para legislar.

- Executivo tem poder de agenda que é votada por um legislativo organizado de forma centralizada. Nesse quadro, o presidente conta com meios para induzir os parlamentares a cooperação (controle da patronagem) e eles não encontram arcabouço institucional para perseguir seus interesses particulares, sendo a melhor estratégia votar disciplinadamente para obter recursos.

- os poderes legislativos presidenciais influem sobre a disposição presidencial para buscar ou não a cooperação do Legislativo para a aprovação de seus projetos. Presidentes com escassos poderes legislativos são forçados à negociação, pois sabem que sem concessões não terão sua agenda aprovada. Presidentes situados no outro extremo do espectro procurarão governar contornando as resistências dos congressistas e buscando forçar o Legislativo a ceder. Por isso mesmo, nesse caso o padrão de relações que se estabelece entre os dois poderes é mais conflituoso do que no primeiro.

- Em seguida, diferenças entre parlamentarismo x presidencialismo - Tsebellis (1997:113) afirma igualmente que aí reside uma diferença fundamental e insuperável entre as duas formas de governo: “Nos sistemas parlamentaristas, o Poder Executivo (o governo) controla a agenda, e o Poder Legislativo aceita ou rejeita as propostas, enquanto nos sistemas presidencialistas o Legislativo (o Parlamento) formula as propostas e o Executivo (o presidente) as sanciona ou veta”. – reflete os EUA e não o Brasil, segundo o autor.

- Outro fato importante: No caso brasileiro, o presidente ainda possui prerrogativa exclusiva em determinadas áreas, tanto de proposição de legislação quanto alteração. É o caso de matérias tributárias e relativas a organização administrativa.

- Pelo fato de ter essa prerrogativa exclusiva na questão orçamentaria, pode limitar a ação dos parlamentares, definindo os gastos –  Será abordado mais porfundamente no capt 2

- O executivo também tem a prerrogativa de pedir urgência na apreciação de suas propostas. rt. 62 da Constituição brasileira prevê a possibilidade de o presidente editar medidas provisórias em casos de relevância e urgência.

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