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SERVIÇO SOCIAL

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Por:   •  25/6/2013  •  1.697 Palavras (7 Páginas)  •  277 Visualizações

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

OBJETIVO GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

OBJETIVOS ESPECIFICOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

LINHAS DE AÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

A ÇÕES ESPECÍFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

CAMPANHAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

AÇÕES ESTRUTURANTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

INTRODUÇÃO

O presente Plano de Ação e de Aplicação para a área da criança e do adolescente de Ouro Preto do Oeste é em decorrência de um processo que aponta uma defasagem no atendimento das políticas publicas dos direitos da criança e adolescente.

A base para as definições aqui consolidadas é o Diagnóstico da Proteção Integral, recebidas do Conselho Tutelar, Delegacia de Policia, CRAS e outras entidades de atendimento, com fundamento metodológico nas definições do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com estes dados atuais fornecidos pelo Diagnóstico, tivemos a possibilidade de construir linhas de ação e ações específicas, voltadas na garantia dos direitos e na solução dos problemas de maior impacto na cidade.

A partir desses indicadores aos quais serão atualizados periodicamente, permitirá assim a avaliação dos resultados das ações e políticas públicas desenvolvidas. Em outras palavras, o planejamento com base no diagnóstico definirá o que fazer e permitirá saber se as transformações almejadas foram alcançadas e em que medida.

O Plano de Ação e de Aplicação é destinado prioritariamente para estruturar ações e fundamentar decisões a respeito da destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas tem impacto sobre todos os órgãos governamentais e não governamentais que atuam nesta área.

OBJETIVO GERAL

O Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do ano de 2013 pretende consolidar suas ações em consonância com as Políticas Públicas de Atendimento à Infância e Juventude no Município, com o compromisso da ampliação da cobertura de prevenção e proteção às crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal.

As ações têm como objetivo apresentar resultados preventivos em relação à violência, fundamentalmente por proporcionarem proteção e socialização em complementaridade com a escola e a família, priorizando o fortalecimento dos vínculos pessoais, sociais, familiares, além da ampliação do universo cultural.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Realizar estudos e levantar dados que contribuam para a elaboração de

diagnóstico preciso para a formulação de planos, projetos e políticas voltados ao segmento criança e adolescente.

Acompanhar, controlar, analisar e supervisionar o trabalho realizado pelos envolvidos no segmento.

Desenvolver ações de capacitação que possibilitem a ampliação do conhecimento e conseqüente melhoria na qualidade dos serviços oferecidos ao público alvo.

LINHAS DE AÇÃO

As linhas de ação definem as grandes vertentes de atuação do CMDCA e das entidades da área de crianças e adolescentes e estão detalhadas em ações específicas. As linhas de ação e as ações específicas serão desenvolvidas nas áreas apontadas pelo Diagnóstico da Proteção Integral como de garantia precária ou de baixa garantia.

AÇÕES ESPECÍFICAS

As ações específicas constituem as formas prioritárias de ação definidas no processo de planejamento. Cada uma delas diz respeito a uma ou mais de uma linha de ação e definem os objetos prioritários de destinação de recursos do Fundo Municipal.

É em torno destas ações específicas que o CMDCA organizará editais para financiamento de projetos e buscará articulações intersetoriais, sendo recomendável que sejam igualmente adotadas pelos agentes públicos governamentais.

1. Criação de centros de esporte, cultura e lazer, bem como busca de parcerias

intersecretariais para utilização dos espaços escolares para essas ações;

2. Implantação de programas e projetos de educação complementar;

3. Implantação de programas de atendimento a casos de drogadição de crianças e adolescentes. (Ex. Conselho de Droga);

4. Criação de grupo composto por integrantes do CMDCA e de outras entidades para elaborar estratégias de implantação de Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA), que assumiria a assistência jurídica aos

autores de ato infracional e seus familiares. Indicação de longo prazo: criar o CEDECA;

5. Implantação de programas e projetos de atenção integral na primeira infância, incluindo suplementação alimentar e grupos de estimulação precoce

por equipe interdisciplinar às crianças de baixo peso, descentralizado na comunidade;

6. Implantação de programas e projetos de prevenção à violência contra crianças, incluindo o fortalecimento de redes locais (lideranças comunitárias, agentes comunitários de saúde, pastoral da criança, escolas e creches, unidades básicas de saúde e pronto atendimento) e a criação de equipes interdisciplinares especializadas em prevenção à violência

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