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Serviço Social

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Por:   •  4/6/2013  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  432 Visualizações

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Fichamento ARTIGO

Idoso” e “velho” costumam ser usados como sinônimos. Contudo, “velho” mais facilmente designa uma limitação como aspecto absoluto da existência de alguém, como se fosse possível definir uma pessoa pelas suas perdas de vigor e do funcionamento dos sentidos. Como critério que não seja meramente depreciativo, o Estatuto usou a denominação “Idoso”. Pois, a idade avançada será o parâmetro genérico para o tratamento diferenciado de quem há mais tempo está vivo. Não será, portanto, pela limitação, mas pela longevidade, que será sujeito de direitos segundo o Estatuto do Idoso.

Tanto o atual Código Civil, em seu art. 1.641, quanto o Estatuto do Idoso, em seu art. 2º, definem como idosos aqueles que tiverem idade igual ou superior a sessenta anos. Os diferentes graus da velhice não serão levados em consideração, pois não é possível considerá-los no cotidiano com facilidade.

Marco Antonio Vilas Boas lembra um documento do SESC de Minas Gerais que assim se refere a essa uniformização:

“O homem é uno, sua vida é uma: ela não se divide em períodos como a juventude, a maturidade, a velhice, mas continua e se transforma. Cada um de seus elementos tem seu modo de viver, e portanto de evoluir e regredir. A noção de um limiar de envelhecimento varia e parece muito discutível. A transformação insidiosa que fará do adulto um velho se desenrola em várias dezenas de anos” (apud BOAS, 2005, p. 4).

Inúmeras discussões feitas pela sociedade fazem com que o idoso participe de atividades e programas de iniciação na política nacional, garantindo o espaço como cidadão que luta pelos seus direitos. A terceira idade, hoje no Brasil, goza de direitos e deveres plenos, e a partir das normas que vigoram inseriu no quadro no social.

A falta de especialização da lei é uma deficiência que deixa brecha que não satisfazem e não garantem a vida do idoso e os seus direitos ainda não são cumpridos totalmente.

Preconceito, discriminação, desprezo, ainda são observados pela sociedade como meios que inviabilizam e dificultam a garantia de bem-estar social dos idosos. O que se percebe é o abandono e não cumprimento dos direitos e das leis ao seu favor, pois a falta de apoio nos hospitais em planos de saúde, clínicas e auxílio ainda deixam a mercê os cuidados com esse pessoal.

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