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Sociedade Civil

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Por:   •  25/10/2014  •  1.695 Palavras (7 Páginas)  •  308 Visualizações

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SOCIEDADE CIVIL:

A vida em sociedade traz evidentes benefícios ao homem, mas, por outro lado, favorece a criação de uma série de limitações que, em certos momentos e em determinados lugares, são de tal modo numerosas e frequentes que chegam a limitar a própria liberdade humana. E apesar disso, o homem continua vivendo em sociedade. Majoritária mente, existem duas correntes sobre a formação da sociedade, uma tentando demonstrar que o convívio em sociedade se deu por “impulso natural” e a outra tentando demonstrar que o convívio em sociedade originou-se fruto da vontade humana, decorrente de um contratualismo. Assim, necessário expor alguns conceitos pacificados pela doutrina:

Conceito de T.G.E:

1. CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO

2. A denominação “Teoria Geral do Estado” não é unânime, sendo criticada principalmente pelos que não a encaram como ciência autônoma.

3. Para termos noções básicas de T.G.E, devemos conhecer as instituições estatais, porque, como cidadãos, temos que saber como se organiza a sociedade em que vivemos, pois se estivermos alheios, não estaremos sendo, efetivamente, cidadãos.

4. Faz-se também necessário saber como e através de que métodos os problemas sociais tornar-se-ão conhecidos e, se, as soluções elaboradas para tais problemas serão benéficas ou não ao meio social. Esses podem ser considerados como objetos da TGE

5. A T.G.E tem, como principal e evidente, o estudo do Estado. Com o advento do direito positivado, a TGE abrange também conhecimentos sobre filosofia, sociologia, política, história, antropologia, economia, psicologia, que serão usados para um aperfeiçoamento do Estado, procurando atingir suas respectivas finalidades com eficácia e justiça.

5. - Na Antiguidade, existiam escritos de Platão, Aristóteles e Cícero como pertencentes a uma espécie de T.G.E;

6. Também podemos citar Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, pois eles preocupavam-se com a justificativa da ordem existente, a partir de considerações de natureza teológica, o que também pode ser considerado como parte da TGE. Para estes doutrinadores, influenciados por Aristóteles, o impulso associativo era inato aos homens.

⇾Santo Tomás de Aquino, o mais expressivo seguidor de Aristóteles, afirmou: “o homem é, por natureza, animal social e político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade”.

Afirma ainda que, a vida solitária é exceção, sendo admitida em três hipóteses:

excelentia naturae: quando se tratar de um indivíduo notadamente virtuoso que vive em total comunhão com a divindade;

corruptio naturae: referente aos casos de anomalia mental;

mala fortuna: quando só por acidente, como no caso de um naufrágio ou de alguém se perder numa floresta.

Entre os autores modernos, seguidores desta linha de raciocínio, podemos citar RANELLETTI e para idade natural, porque o associar-se com os outros seres humanos é para ele condição essencial de vida. Para chegar a esta conclusão, RANELLETTI observou o convívio em sociedade, colhendo e observando a realidade de sua época.

E segue: “o homem singular, completamente isolado e vivendo só próximo aos seus semelhantes, mas sem contatos com estes, não se encontra na realidade da vida”.

Em conclusão, para os que defendem o fundamento natural (para origem da sociedade), a sociedade é o produto da conjugação de um simples impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana.

7. - Quem veio a revolucionar os antigos conceitos de T.G.E foi Maquiavel, que ignorou os valores humanos, incluindo os de cunho moral e religioso, observando profundamente todos os fatos ocorridos em sua época em relação à organização e atualização estatal. Sem dúvida, a obra de Maquiavel foi o marco inicial e influenciou a colocação da exigência de enfoque dos fatos políticos.

⇾ Referidos autores foram denominados de “Contratualistas”, pois sustentaram que a sociedade é, tão só, um acordo de vontades, ou seja, de um contrato hipotético celebrado entre os homens. Há uma diversidade de contratualistas, cada um tentando defender sua tese de uma determinada forma, o ponto comum entre eles é que todos negam a existência do impulso associativo natural com afirmação de que só a vontade humana justifica a existência da sociedade.

8. Após Maquiavel, devemos citar Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau, pois eles tiveram influência do Direito Natural e buscaram as razões deste, da sociedade organizada e do poder da política, nos seres humanos e na sociedade. Neste aspecto, eles foram pioneiros na antropologia cultural aplicada no estudo estatal.

⇾ O contratualismo aparece claramente proposto, com sistematização doutrinária, nas obras de THOMAS HOBBES, sobretudo em “O LEVIATÔ.

Como, para Hobbes, no inicio, o homem vivia em estado de “natureza”, incluindo aí os estágios mais primitivos da História e os estados de desordem por ausência de instituições políticas eficientes. Este Estado, para Hobbes, acentua a gravidade do perigo afirmando sua crença em que os homens, no seu estado de natureza, são egoístas, luxuriosos, inclinados a agredir antes de serem agredidos, gerando “GUERRA DE TODOS CONTRA TODOS”. O mecanismo dessa guerra é a igualdade natural de todos os homens. Justamente por serem iguais, cada um vive com medo que o outro venha tomar-lhe os bens ou causar-lhe algum mal, pois todos, igualmente capazes, poderiam fazer o mal.

É neste ponto que interfere a razão humana, levando a celebração do contrato social. HOBBES formula, então, duas leis fundamentais da natureza, que estão na base da vida social e que são as seguintes: a) cada homem deve esforçar-se pela paz, enquanto tiver a esperança de alcançá-la; e quando não puder obtê-la, deve buscar e utilizar todas as ajudas e vantagens da guerra; b) cada um deve consentir, se os demais também concordam, e enquanto se considere necessário para a paz e a defesa de si mesmo, em renunciar ao seu direito a todas as coisas, e a satisfazerem-se, em relação aos demais homens, com a mesma liberdade que lhe for concedida a si mesmo. Esta lei denomina-se “mútua transferência de direitos.

Evidenciado está a base contratual da sociedade e do Estado, para HOBBES, demonstrando uma clara sugestão ao absolutismo.

Em contrapartida ao absolutismo de HOBBES, aparecem

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