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Sociologia 2º Série Serviço Social

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Por:   •  23/9/2014  •  3.454 Palavras (14 Páginas)  •  230 Visualizações

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INTRODUÇÃO:

Tendo como base as questões pedidas, realizamos essa pesquisa e produção deste relatório, com propósito de identificar e esclarecer os Direitos Humanos, que através das declarações tanto dos Direitos dos Homens quanto a Declaração dos direitos da Virginia, tendo como visão, não só a contemporânea, mas também buscando na história a resposta para os questionamentos pedidos.

Através da leitura e paralelo feito as Declarações exemplificamos os marcos dos Direitos dos Homens e sua formação histórica. Também veremos resposta as questões impostas, e através delas podemos analisar e entender o velho regime e o novo com seus conflito na franca revolucionaria.

Em seguida com a instrução a leitura do texto de Rossana Rocha – Os Direitos Humanos e a Política Internacional, em equipe reuniu-se a equipe para responder ao questionário e produzir o texto para evidenciar a temática abordada para as respostas.

Por ultimo foi analisados imagens as quais abrange a realidade dos direitos humanos no Brasil. Onde foi possível identificar a cada imagem expostas o conhecimento que a casse afetada tem aos seus direitos.

EDUCAÇÃO: FATOR VITAL PARA UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA.

Desde o aparecimento do homem, que marca o início da pré-história, foram instintivamente forçados a se agrupar, sentindo a necessidade de uma organização para a melhor convivência, e quando a evolução se iniciou, foi imprescindível a formação das primeiras civilizações humanas.

Quase todas as nossas atividades são regidas de uma forma ou de outra por regras. Há regras para jogos, clubes sociais, esportes e trabalho. Há também regras impostas pela moral e pelos costumes que determinam igualmente as ações que são permissíveis e as que não são. Algumas regras, aquelas estabelecidas pelo governo ou pelos tribunais, são denominadas "leis". As leis são semelhantes às regras da moral, pois visam controlar ou modificar nosso comportamento. As leis se diferem das regras da moral, por serem aplicadas pelos tribunais. A pessoa que transgredir uma lei pode ser forçada a pagar uma multa, ressarcir danos ou sofrer uma pena de prisão. Se não vivêssemos em uma sociedade organizada junto com outras pessoas, as leis não seriam necessárias. Agiríamos como quiséssemos, com pouca consideração pelos outros.

Desde que os indivíduos começaram a se associar com outras pessoas a fim de viver em sociedade, foram não só propostos deveres, mas também direitos que devem ser levados em consideração, até porque não deixam de serem leis e que também devem ser cumpridas segundo a Declaração dos Direitos Humanos. O direito público lida com assuntos que afetam a sociedade como um todo. Encontram-se nesta categoria o direito penal, o direito constitucional e o direito administrativo. Essas são as leis que regem a relação entre os indivíduos e o Estado. Se alguém infringir uma lei do direito penal, tal contravenção é considerada uma ação contra a sociedade como um todo, e o Estado adota medidas para processar o infrator. No entanto há fatores que diferem as sociedades, algumas são liberais e outras partem para o lado mais conservador, diferenciando assim o estilo de vida das pessoas que vivem em determinados lugares.

Em uma sociedade que predomina os princípios liberais, a visão de futuro não é apenas a ida da criança à escola, mas todos os aspectos da vida, assim como viagem, o casamento, a profissão, a casa própria e o próprio negócio. Como o governo não intervém no modo como as coisas são feitas, os métodos se multiplicam, e resistem no tempo àqueles que se provarem mais eficientes. Já numa sociedade onde predomina o conservadorismo, as melhores instituições sociais e políticas não são aquelas que são inventadas pela razão humana, mas sim as que resultam de um lento processo de crescimento e evolução ao longo do tempo, dando como exemplo a não escrita constituição inglesa face às Constituições promulgadas pelos revolucionários franceses.

Por essas diferenças é que temos que nos aprofundar nessas regras que nos são propostas para podermos exigir nossos direitos como cidadão. A alienação pode ser um fator determinante, mas a existência da mesma cabe a nós mesmos. A educação é a mais importante prestação que o cidadão, tem direito a reivindicar, a exigir do Estado. É por meio dela que adquirimos os conhecimentos necessários para transformar nossas vidas e a vida de toda comunidade na qual nos inserimos, contribuindo assim para a construção de uma sociedade que seja cada vez mais justa e baseada no ideal máximo de respeito ao próximo, consolidando assim nossas instituições democráticas.

NOTÁVEIS DIFERENÇAS ENTRE A REVOLUÇÃO FRANCESA E AMERICANA:

A Revolução Francesa tinha por meta alcançar a libertação do povo, o qual era sua missão principal, na tentativa de melhoria das condições de vida em sociedade. Enquanto a Americana procurava independência, ou seja, liberta se do abuso e usurpações do poder monárquico.

A Pesar das diferenças mencionadas ambas as revoluções tinham por objetivo uma libertação. Influenciada em base na revolução americana, à revolução francesa buscava direito que favorecia a acessão social, surge ai a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão ( 1779).

Sua origem se dá também através da teoria filosófica, o Iluminismo, o qual tinha a razão como ferramenta afim de debilitar a autoridade da igreja e os fundamentos monárquicos, com a revolta da burguesia, esta incomodada com a má distribuição da carga tributária, que somente favorecia o Alto e Baixo Clero e o Segundo Estado. Contando com o apoio das classes mais baixar, que submetidas às péssimas condições de vida, apoiava a burguesia a fim de mudanças. O Grande marco dessa revolução se deu a criação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, esse documento que tem o individuo correlacionado ao estado, onde determina que a lei é a expressão da vontade geral, e todos os cidadãos , sendo igual a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades.

“0 pensador francês Rousseau propõe o deslocamento da soberania, que estava depositada nas mãos do monarca, para o direito do povo, mudando o conceito de vontade singular do príncipe para o de vontade geral do povo. No sistema de contrato social imaginado por Rousseau, não há lugar para a democracia indireta, para a representação e delegação de poderes. A soberania é a vontade geral, e a vontade

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