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Sociologia

Por:   •  1/7/2015  •  Resenha  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  143 Visualizações

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SOCIOLOGIA

7 - Qual a influência da Sociologia Jurídica quanto à eficácia do direito na sociedade.

A sociologia jurídica procura analisar os efeitos sociais que uma norma pode ocasionar para uma sociedade. De que maneira ela está inserida na sociedade.

Ela atinge seu objetivo, ou seja, sua eficácia, quando a população aceita pacificamente suas normas, com menos conflito, mais espontaneamente. Do contrário, se esta população se sente obrigado a cumpri-la, sua eficácia fica comprometida.

Analisa a reação da norma dentro da sociedade.

Exemplo: a inclusão social é norma obrigatória, porém sua adequação à sociedade não está sendo aceita como uma conduta que se faça normalmente. Não se pode esperar que um indivíduo de uma hora para outra se veja obrigado, por lei, a aceitar, por exemplo, uma criança em sala de aula que seja completamente diferente das outras, dar tratamento igual à todos, sem que antes lhe tenha sido proporcionado estudos e técnicas, qualquer preparo anterior para lidar com a situação.

8 - De acordo com o texto qual a necessidade do pluralismo no direito.

Em um país como o nosso, é praticamente impossível que uma norma venha a satisfazer toda uma população.

Somos um País com muitas culturas, costumes, tradições. Esse pluralismo no direito é quando este se torna mais flexível e abrangente, atendendo as necessidades de cada grupo populacional. É a adequação ao tempo em que a norma está em vigor.

Uma Carta Constitucional tem que ser feita tendo em vista o todo, porém cada um com suas peculariedades. Se preocupar antes da regra entrar em vigor, com uma análise de como se comporta a sociedade. O método normativo antigo não resolve mais, não está mais inserido em nossa atualidade.

9 - De que forma entrou a Sociologia nos cursos de direito no Brasil.

O ensino da sociologia se deu com a necessidade de uma reflexão crítica sobre o comportamento da sociedade para que houvesse a possibilidade, com a inserção da disciplina, de ampliar nossos conhecimentos sobre a trajetória de nossas origens, percebendo que fazemos parte de uma história maior, que nossas origens, nosso passado influencia até hoje em todo o nosso cotidiano.

Ela é considerada uma disciplina, e não uma matéria, porque qualquer professsor de qualquer matéria pode fazer uma abordagem socióloga dentro de seus ensinamentos.

É uma disciplina questionadora, que deveria ser ministrada durante todo curso, como uma forma de reflexão dos fenômenos sociais, pois a cada pensamento novo de algum sociólogo, são abertos novos horizontes para que se possa entender e fazer do Direito um curso mais humano.

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