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TEORIA GERAL DO ESTADO

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Por:   •  15/3/2015  •  1.121 Palavras (5 Páginas)  •  135 Visualizações

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TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

Introdução

A teoria tridimensional do direito desenvolvida por Miguel Reale e conhecida internacionalmente defende que toda norma passa por um processo de transformação até se tornar efetivamente uma norma ou lei de fato. Segundo a teoria de Miguel Reale, esse processo se inicia com a existência de um fato social, fato esse que recebe uma valorização por parte da sociedade e por fim se transforma em uma lei ou norma. Miguel Reale liderou a equipe de juristas brasileiros que formularam o nosso atual Código Civil e é referência no estudo da ciência normativa no mundo.

Miguel Reale foi um dos filósofos juristas que se contrapuseram a teoria de Hans Kelsen, que defendia que o direito se resumia apenas na norma positivada. Para M. Reale fato valor e norma se complementam na formação na norma jurídica.

Há de se reconhecer que a teoria tridimensional do direito muito estudada nos dias atuais, tem contribuído muito para o melhor entendimento de estudantes e profissionais do direito, pois tem ajudado a estreitar o vinculo entre o fato social, a opinião e costume das pessoas as quais a norma vai abranger e a norma de fato.

Este trabalho por sua vez, tem por objetivo explicar brevemente a teoria tridimensional de Miguel Reale e apresentar a relação de tal teoria com as normas do ordenamento jurídico brasileiro.

A Teoria Tridimensional do Direito

A formação jurídica depende de vários aspectos dentro de uma sociedade.

Dentre os aspectos necessários para a formação da norma, a de se levar em consideração os vários eventos que ocorrem no dia a dia da sociedade. São de suma importância para a formação de uma ideia normativa, a cultura predominante, ou seja, os costumes do povo. É de vital importância e deve ser levado em consideração; os fatos econômicos e as mudanças econômicas sofridas no pais interferem muito na vida social e deve ser levado em consideração, e até mesmo a geografia tem um papel importante na formação normativa. Todos esses aspectos são relevantes “para que o direito não seja concebido apenas como um esboço lógico, uma mera abstração, mas sim um aspecto prático, como um elemento social e cotidiano vivenciado pela sociedade” (Santana, 2014)

O direito não é algo estático. Desde os primórdios vem se modificando através da história. Esse deve ser o ponto de visão a ser aplicado nos nossos dias, pois a cada dia a sociedade se depara com novos desafios, problemas novos que surgem que necessitam de uma resposta jurídica, outras normas, pela evolução da própria sociedade tornam-se ultrapassadas sendo assim necessária a modificação dos textos normativos, tais leis na maioria das vezes caem no esquecimento, e não são mais praticadas pela sociedade, muitas vezes não por que a lei “não pegou”, mas porque a sociedade em si sofreu uma evolução ficando essa lei obsoleta.

Como explica (Santana, 2014), “o direito é um resultado de um movimento dialético, de um roteiro que está sendo escrito, a mercê das mudanças e dos acontecimentos que oscilam no tempo e no espaço”.

Conforme a teoria tridimensional de Miguel Relale, a formação da norma jurídica, se inicia a partir da analise dos fatos que acontecem na sociedade. Não da para imaginar as leis, ou seja, a norma, independente dos eventos sociais, dos hábitos, da cultura.

A sociedade a cada tempo apresenta um tipo de necessidade de carência que deve ser analisada e receber seu devido valor. As concretizações da formação dos textos jurídicos necessitam necessariamente da análise dos fatos bem como na sua valoração. Desta forma posto, as normas jurídicas elaboradas surtiram seus efeitos atendendo as reais necessidades de uma sociedade em pleno desenvolvimento e mudança constante.

Influência da Teoria Tridimensional no Direito Brasileiro

Como já mencionado anteriormente, o Código Civil Brasileiro teve como um de seus principais responsáveis, se não o principal, Miguel Reale, que foi quem criou a Teoria Tridimensional do Direito. Desta forma não há como negar que há sim influência de tal teoria no Direito nas normas do direito brasileiro em especial no Código Civil de 2002, influência essa explicita no artigo 421 do CCB que assim dispõe sobre os contratos: “a liberdade de contratar será exercida

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