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Por:   •  28/10/2014  •  1.624 Palavras (7 Páginas)  •  350 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL 4

3 CONCLUSÃO 7

REFERÊNCIAS 8

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho pretende apresentar um quadro de análise do processo de afirmação da assistência social como política social, a partir do disposto na Constituição Federal de 1988 - CF/88 e na Lei Orgânica da Assistência Social de 1993 – LOAS/93. Busca compreender os elementos centrais que contribuíram para que a assistência social alcançasse o status de política social, de direito do cidadão e dever do Estado e os movimentos de mudanças, tensões e propostas decorrentes. Será comentada a importância do tema escolhido, sua relevância e aplicabilidade, diante do tema da Contextualização da Politica de Assistência Social com destaque à Proteção Social, que segue os princípios Democráticos, de cidadania, justiça social e responsabilização do Estado, ante as questões sociais constantes na Constituição Federal de 1998. A Constituição Federal é um marco fundamental desse processo porque distingue a assistência social como política social que, junto com as políticas de saúde e de previdência social, compõem o sistema de seguridade social Brasil, que antes, atento à miséria e à desigualdade existente em nosso país, reconheceu a assistência como um direito social, inserindo a no bojo da Carta, passando a ser mais um dos direitos a ser provido pelo estado de bem estar social, novo modelo de Estado, oriundo da Constituição Federal de 1988, com isso houve uma estruturação completa da previdência social, saúde e assistência social, unificando esses conceitos sob a definição de Seguridade Social (SANTINI, 2009). A Constituição Federal de 1988 é considerada um marco histórico que inscreve a Assistência Social no elenco dos direitos sociais constitutivos da cidadania (AGUIAR, 2012).

2 POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL

As políticas sociais no Brasil evidenciam que, historicamente, se caracterizam por sua pouca efetividade social e por sua subordinação a interesses econômicos dominantes, revelando incapacidade de interferir no perfil de desigualdade e pobreza. A assistência social assumiu novos contornos após ser inserida, pelo constituinte de 1988, no âmbito da Seguridade Social. Com isso, o assistencialismo foi reconhecido como uma política pública, integrando, juntamente com as políticas de saúde e previdência, um sistema de proteção social. Houve um alargamento dos direitos sociais e do campo da proteção social no país.

A Constituição Federal de 1988, em seu Título VII, “Da Ordem Social”, Capítulo II, dispõe sobre a Seguridade Social descrevendo-a em seu Art. 194 como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social”.

A Assistência Social no Brasil, atualmente, se constitui como um campo em transformação no âmbito de participação da sociedade, motivada pelo ideário democrático e descentralizador, incluir na Constituição Federal de 1988, como diretriz de organização da Assistência social, a descentralização político- administrativa e a participação da população.

Desse modo, a Assistência Social como política pública de proteção social, como direito e dever do Estado, somente é considerada e tratada assim, a partir da Constituição Federal/88, formando o tripé da Seguridade Social.

A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei Federal 8.742 de 1993, veio regulamentar a Assistência Social dentro dos princípios constitucionais, com base na descentralização política administrativa e da participação popular organizada. A IV Conferencia Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2003, em Brasília/DF, deliberou sobre a construção e implementação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que representará a consolidação dessa estrutura descentralizada, participativa e democrática e a construção de uma rede de serviços, com eficácia nas suas ações especificas e nas ações que se relacione com as demais políticas.

A Seguridade social foi organizada pela Lei n. 8.080/90, que tratou da saúde, pelas Leis de n. 8.212 e n. 8.213 de 1991, que criam o Plano de Organização e custeio da Seguridade Social e o Plano de Benefícios da Previdência Social e por ultimo, pela Lei n. 8.742/93 - LOAS. Após esse período, houve um grande avanço na historia da assistência social, integrando-a ás políticas de saúde e previdência, estabelecendo uma nova concepção de Seguridade Social que rompeu com o modelo de seguro, que até então era voltada no modelo de proteção social segmentária e discriminatória, visando reordená-lo sob o conceito de cidadania universal. Com promulgação da Constituição ocorreu o desmonte das estruturas federais e a criação de novas estruturas. Primeiro foi o desmonte do antigo Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS e a criação do Conselho Nacional de Assistência Social), vinculado ao Ministério do Bem-Estar Social. Durante o processo de discussão até a edição final da LOAS foram feitas muitas tentativas de manutenção de estruturas federais. Mas, o Ministério do Bem-Estar Social e a Fundação Legião Brasileira de Assistência foram extintos e a assistência passa a fazer parte do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) com dois órgãos: a Secretaria de Assistência Social (SAS) e o Conselho Nacional de Assistência Social. O Ministério de desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), decidiram elaborar e tornar pública uma proposta preliminar para apreciação, discussão e aprovação da Política Nacional de Assistência Social PNAS, o que expressa o processo de construção coletiva de redesenho desta política, na expectativa de implementação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Efetivamente, a Política Nacional de Assistência social de 2004(aprovada pela Resolução n. 145, de outubro de2004, do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS e publicada no DOU de 28/10/2004), com resultado de intenso e amplo debate nacional, é uma manifestação dessa resistência.

A PNAS-2004 vai tornar claras as diretrizes para efetivação de Assistência Social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado, apoiada em um modelo de gestão compartilhada pautada no pacto federativo, no

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