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Tarifas Bancarias

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Por:   •  14/3/2015  •  1.352 Palavras (6 Páginas)  •  141 Visualizações

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TARIFAS BANCÁRIAS

PERGUNTAS POSSÍVEIS

1. Que tipos de tarifas passam a existir, com as novas normas?

R.: Passam a existir 4 classificações de serviços, os quais são:

1. Essenciais: Serviços de uso mais corriqueiro pela maioria dos clientes do sistema bancário, que têm tarifação vedada na nova normatização aplicável (Resolução 3.518, art. 2°), dentro dos limites quantitativos ali especificados;

2. Prioritários: Aqueles relacionados na Tabela I, anexa à Circular 3.371 do Bacen;

3. Especiais: Aqueles tratados por leis e normas específicas, nos termos da nova normatização aplicável (Resolução 3.518, art. 4°), como crédito rural, crédito imobiliário etc;

4. Diferenciados: Aqueles assim disciplinados na nova normatização aplicável (Resolução 3.518, art. 5°), e que poderão ser cobrados desde que explicitadas

ao cliente ou usuário suas condições de utilização e de pagamento, como por exemplo, aluguel de cofres abono de assinaturas etc.

2. Qualquer tipo de cliente pode fazer uso apenas dos serviços essenciais, sem aderir a pacotes algum, mesmo aqueles que movimentam mais recursos?

R.: Pode, a adesão é facultativa.

3. Caso eu não tenha pacote de serviços algum vinculado à minha conta, fazendo uso, apenas, dos serviços chamados essenciais, eu ainda terei de pagar alguma tarifa mensal pela manutenção da conta?

R.: Pelas novas regras deixa de existir a tarifa de manutenção de conta. Pagará tarifas mensais o cliente que aderir a qualquer dos pacotes de serviços ofertados pelos bancos, inclusive o pacote padronizado.

4. O preço do meu pacote vai mudar a partir de maio?

R.: Isso dependerá de cada banco. Os pacotes são formatados de acordo com o perfil e as necessidades dos clientes de cada Instituição. Com a padronização de algumas tarifas e a extinção de outras, os pacotes poderão ser reformulados e com isso ocorrer alguma alteração de preço.

5. Caso eu queira, o que devo fazer para migrar para o pacote padronizado? E para não aderir a qualquer pacote?

R.: O Pacote Padronizado estará disponível para todos os clientes. O cliente deve se informar com o seu Banco como será a forma de adesão ou cancelamento, pois cada Instituição tem sua forma de operacionalização.

6. Qual a diferença entre o pacote padronizado, previsto na norma, e o grupo dos serviços essenciais?

R.: Os serviços essenciais não poderão ser cobrados, ao contrário do pacote padronizado que é cobrado. Os serviços essenciais e as respectivas quantidades são os seguintes:

Conta corrente:

• fornecimento de cartão com função débito;

• fornecimento de 10 folhas de cheque por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas com o banco;

• fornecimento de 2ª via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao banco;

• realização de até 4 (quatro) saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;

• fornecimento de até 2 (dois) extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;

• realização de consultas mediante utilização da internet;

• realização de 2 (duas) transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;

• compensação de cheques;

• fornecimento até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, de extrato consolidando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente de depósitos à vista e/ou em conta de depósitos de poupança.

Conta de poupança:

• fornecimento de cartão com função movimentação;

• fornecimento de 2ª via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao banco;

• realização de até 2 (dois) saques, por mês, em guichê de caixa ou m terminal de auto-atendimento;

• realização de até 2 (duas) transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;

• fornecimento de até 2 (dois) extratos contendo a movimentação do mês;

• realização de consultas mediante utilização da internet;

7. Caso eu não tenha aderido a qualquer pacote e precise utilizar outro serviço, que não faça parte dos chamados essenciais, como saberei o preço que me será cobrado por esse serviço?

R.: Para saber o preço dos serviços avulsos o cliente deve consultar a tabela de serviços prioritários que é oferecido pelo Banco de forma obrigatória.

8. Os reajustes de tarifas só poderão ocorrer depois de um certo tempo? Com quais tarifas isso ocorrerá?

R.: De acordo com a Resolução 3.518 (art. 10), os preços relativos a serviços prioritários e aos pacotes padronizados somente poderão ser majorados após decorridos 180 dias de sua última alteração, admitindo-se sua redução a qualquer tempo.

9. Os bancos terão de enviar um extrato anual de tarifas para os clientes. O que conterá esse extrato? Quando ele será enviado?

R.: Conterá o que determina o disposto no artigo 12 da Resolução 3.518: a discriminação, mês a mês, dos valores cobrados por tipo de tarifas

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