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Tecnicas Da Negociação

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Por:   •  21/3/2014  •  Seminário  •  8.321 Palavras (34 Páginas)  •  143 Visualizações

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Municipalizar o atendimento às medidas socioeducativas em meio aberto significa dizer que o Município deve elaborar e implementar sua política de atendimento socioeducativo a adolescentes que cumprem medida de prestação de serviço à comunidade ou Liberdade Assistida, utilizando sua rede local de serviços públicos (estrutura material, órgãos, agentes e equipamentos públicos), e tendo os atores locais como protagonistas.

Os atores locais envolvidos na área da infância e da juventude devem encarar a municipalização do atendimento como conteúdo programático, estabelecendo-a como objetivo a ser perseguido e realizado sempre que houver recursos materiais para tanto. Realça-se que a legislação caminha definitivamente na direção da desjurisdicionalização dos programas socioeducativos e corrige atuais distorções, definindo as responsabilidades dos agentes envolvidos.

Reflita sobre estes aspectos! O mesmo acontece em seu Município?

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Em síntese o acesso às políticas sociais, indispensável ao desenvolvimento dos adolescentes dar-se-á, preferencialmente, por meio dos equipamentos públicos mais próximos do local de residência do adolescente (pais ou responsáveis) ou de cumprimento da medida.

Concluindo...

Você já percebeu que a municipalização do atendimento às medidas socioeducativas em meio aberto é responsabilidade da comunidade local e, por isso, envolve uma rede de serviços do Poder Público e de instituições não governamentais ou privadas. O papel dos Municípios na política de atendimento, sua atuação ativa, principalmente na política socioeducativa, devem ser vistos como uma forma de evitar o senso comum de que todo adolescente que cometeu o ato infracional deve ser enviado a uma unidade de internação. Parece claro o papel de protagonista concedido aos Municípios na política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Este relevante papel é ponto fundamental de mudança do paradigma de atendimento socioeducativo e de consolidação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.1. Quem são os agentes envolvidos com a municipalização do atendimento socioeducativo?

São muitos os agentes envolvidos neste processo: os Conselhos dos Direitos, os Conselhos Tutelares, as organizações da sociedade civil, as secretarias setoriais do Município e mesmo do Estado e respectivos conselhos, enfim, diversos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos de todos os níveis de Governo e poderes. Os Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar possuem atribuições distintas. Contudo, devem manter contato estreito e permanente entre si e com a sociedade civil organizada. Ambos têm importantes missões a cumprir na política local de atendimento socioeducativo. Como já vimos, cabe aos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente deliberar e controlar as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes, assim como monitorar e avaliar sua execução. Desta forma, auxiliam e controlam as ações do Poder Executivo sobre os próprios rumos que a política pública deve tomar. É neste espaço que a sociedade civil e a comunidade participam, de forma democrática, do processo decisório que irá construir e aprimorar a política de atendimento socioeducativo. Na sua função deliberativa, os Conselhos dos Direitos da criança e do adolescente têm a responsabilidade de sempre fundamentar suas decisões em diagnósticos e em diálogos diretos com os demais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos, tais como o Poder Judiciário e o Ministério Público. Também é de responsabilidade dos conselhos

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a gestão do FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) e a assessoria ao Executivo na elaboração do orçamento para a área. Como já mencionamos anteriormente, a política socioeducativa é uma entre as demais que compõe a chamada política de proteção integral. Para que a lei seja cumprida e as crianças e adolescentes do país possam ter seus direitos resguardados e promovidos, é necessária uma constante articulação entre a política de atendimento socioeducativo e as políticas públicas de diferentes áreas e em todos os níveis do poder. É sabido que a distância entre as instituições (União, Estados e Municípios; Legislativo, Executivo e Judiciário), que tanto prejudica a concretização de uma plena política de atendimento integral, só poderá ser sanada com articulação (comunicação e ação) e integração institucional permanente. Neste contexto, os Conselhos dos Direitos podem ser utilizados como ferramentas estratégicas e pontes institucionais de ações integradas, pois podem aproveitar o fato de serem órgãos que possuem o mesmo objetivo e natureza, com a vantagem de estarem localizados em níveis distintos do Poder Executivo. Deve-se enfatizar aqui que é papel do Conselho dos Direitos deliberar e acompanhar a política de atendimento socioeducativo, visto o senso comum que acredita que uma vez aplicada a medida socioeducativa é problema apenas do Estado e que não mais precisa ser tratada no âmbito do Conselho. A mesma importância neste processo pode ser dada ao papel dos Conselhos Tutelares a quem cabe zelar pelo cumprimento dos direitos e subsidiar os Conselhos dos Direitos com informações sobre o atendimento. Uma das formas de fazê-lo é efetivando a fiscalização dos programas e das entidades de atendimento. Entre outras ações que podem favorecer o desenvolvimento da articulação entre os níveis de Governo a partir do espaço dos Conselhos dos Direitos destacam-se as seguintes: estímulo à prática da intersetorialidade; campanhas conjuntas destinadas à sociedade em geral e aos profissionais da área, com vistas à concretização da Doutrina de Proteção Integral adotada pelo ECA; promoção de discussões, encontros, seminários (gerais e temáticos) conjuntos; respeito às competências e atribuições de cada ente federativo e de seus órgãos, evitando-se a sobreposição de ações e otimizando a gestão da política de atendimento; discussão e elaboração, com os demais setores do Poder Público, para expedição de atos normativos que visem ao aprimoramento do sistema de atendimento; expedição de resoluções conjuntas, disciplinando matérias relacionadas à atenção a adolescentes inseridos no SINASE.

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Por sua vez, o Conselho T utelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Conforme o estabelecido no artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente,

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