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Tecnologia na administração pública

Tese: Tecnologia na administração pública. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/10/2014  •  Tese  •  1.221 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Disciplina: Licitação, Contrato e Convênio

Curso: Tecnologia em Gestão Pública

Professor:

Nome do aluno:

Data

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1. Faça uma pesquisa na internet sobre o "caso fortuito" e "força maior" que você estudou como causas justificadoras da inexecução do contrato. Após, redija um texto, entre 10 a 20 linhas, contendo um resumo das ideias principais contidas no documento/artigo analisado. Não se esqueça de mencionar a fonte bibliográfica de acordo com a norma da ABNT. (3,5 pontos)

Existem hipóteses em que se apresenta justificada a inexecução contratual, de acordo com o art. 65 da Lei n° 8.666/93. Nestes casos, aplica-se a chamada teoria da imprevisão, como causa justificadora da inexecução do contrato (força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração e interferências imprevistas).

De acordo com Lentz (2011, p. 94), caso fortuito é o evento decorrente da vontade do homem, que repercute negativamente na execução do contrato, impondo, não por desejo das partes (em especial do contratado), obstáculo intransponível, que não pode ser evitado. Exemplos: greve e paralisação de trabalhadores. Já força maior é descrito como o evento decorrente da força da natureza que, por ausência de qualquer intenção das partes, impõe obstáculo à execução regular do contrato, sem que possa ser evitado. Exemplos: enchentes e inundações.

No entanto, parece que não há um consenso entre o que seja caso fortuito e força maior, pois em outra pesquisa Sarai apud Meirelles (2004) ressalta que caso fortuito é o evento da natureza, imprevisto e inevitável, que impede absolutamente a execução do contrato e força maior é um evento humano, imprevisível e inevitável, que impede absolutamente a execução do contrato.

Lentz, Marilane Pereira Pacheco. Licitação, Contratos e Convênios : livro didático. Palhoça : UnisulVirtual, 2011.143 p.

SARAI, Leandro. Regime jurídico dos contratos administrativos. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 255, 19 mar. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4968>. Acesso em: 19 fev. 2013.

2. Leia a reportagem abaixo:

Taboão da Serra realiza audiência pública sobre licitação para tratamento do lixo

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra | Atualizado em: 26/10/2010 22:00:36

(Taboão irá intensificar a operação da usina de processamento do lixo na cidade)

No próximo dia 28 de outubro, a Prefeitura de Taboão da Serra, realiza no prédio da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, uma Audiência Pública para apresentar o procedimento adotado na licitação que será aberta para firmar uma Parceria Público Privada sobre o tratamento do lixo na cidade.

O processo será aberto na modalidade Concorrência Pública, e o seu objeto é a operação, gestão de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, como também a implementação, construção e operação de usina de processamento dos resíduos sólidos do município de Taboão da Serra.

Todas as informações sobre essa concorrência serão esclarecidas nessa audiência.

Serviço:

Audiência Pública sobre licitação para tratamento do lixo

Local: Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.

Rua: Elizabeta Lips, 166 - Jd. Bom Tempo - Taboão da Serra - SP

Data: 28 de Outubro (quinta-feira), às 18h.

Texto: Marcelo Valladão / Foto: Ricardo Vaz

Disponível em: http://www.jornalnanet.com.br/noticias/1528/taboao-da-serra-realiza-audiencia-publica-sobre-licitacao-para-tratamento-do-lixo Acesso em 22 jan. 2013.

Após a leitura do texto acima e os estudos realizados na disciplina, responda: (3,5 pontos).

a. Como deve se dar a publicidade da concorrência?

O art. 21 da Lei 8.666/93 traz as regras para dar a publicidade da concorrência nos seguintes termos:

Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido,

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