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Teoria Geral Da Execução

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Por:   •  8/9/2014  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  179 Visualizações

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I – INTRODUÇÃO

1. Noções de Processo e Procedimento

// Processo (conceito mais amplo) / procedimento (conceito englobado pelo conceito de processo). O professor não concorda com a ideia de gênero e espécie!

Processo é instrumento de exercício da função jurisdicional pelo Estado, podendo ser analisado sob dois aspectos:

(1º) Substancial => enquanto essência, processo é relação jurídica processual instaurada entre autor e réu em contraditório perante o juiz.

(2º) Formal => enquanto forma processo é RITO ou PROCEDIMENTO, ou seja, o modo pelo qual a relação jurídica processual tramita perante o órgão judiciário. É um conjunto de atos lógica e cronologicamente coordenados para o exercício da função jurisdição pelo Estado.

// Procedimento é a consubstanciação da relação jurídica processual no mundo concreto.

2. Espécies de Tutela Jurisdicional

2.1. COGNITIVA ou de CONHECIMENTO: visa o reconhecimento de direitos, podendo, além de declarar o direito, condenar o réu a cumprir uma obrigação ou pode, ainda, constituir uma nova situação jurídica entre as partes.

Portanto, pode-se ter 3 tipos de provimentos nas sentenças:

- Meramente declaratório: apenas declara a existência ou inexistência da relação jurídica (ex.: reconhecimento de paternidade), ou a veracidade ou falsidade de documento.

- Condenatório: impõe ao réu uma obrigação em favor do autor de pagar quantia, fazer ou não fazer, ou de entregar coisa.

- Constitutivo: cria, extingue ou modifica uma relação jurídica entre as partes. Essa alteração se dá em função da sentença e a partir desta. Exemplos: divórcio, adoção, guarda, interdição.

A princípio, apenas o provimento condenatório demanda execução, mas atualmente há entendimentos de que a sentença meramente declaratória que reconhece a existência de uma obrigação pode ser executada.

A sentença que julga totalmente improcedente o pedido formulado pelo autor, é meramente declaratória da inexistência do direito pretendido.

2.2. EXECUTIVA: visa satisfazer o crédito do autor constante de título executivo judicial ou extrajudicial.

2.3. CAUTELAR: visa acautelar / proteger elementos (bens, pessoas ou provas) de um processo de conhecimento ou de execução, garantindo-se a eficácia desse processo.

3. Procedimentos nos processos de conhecimento, execução e cautelar

Assim como no processo de conhecimento, há vários procedimentos pelos quais a relação processual pode tramitar no processo cautelar e no de execução.

Os procedimentos variam, igualmente, em razão das pessoas envolvidas no litígio (exemplos: Execução Fiscal, Execução contra a Fazenda Pública), do valor da causa (execução perante os Juizados Especiais) e da natureza da obrigação (Execução de obrigação de Fazer, Execução de obrigação de entregar coisa, Execução por quantia certa, etc.).

Ademais, enquanto os títulos extrajudiciais são executados em processo autônomo, os judiciais,

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